De acordo com o site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou as alterações à Lei das Finanças Locais e a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovadas na Assembleia da República a 18 de julho, deixando, no entanto, alguns "reparos" numa nota anexa relativa a estes dois diplomas.
"[...] só o exame cuidadoso, caso a caso, dos diplomas que venham a completar os atuais permitirá avaliar do verdadeiro alcance global do que acaba de ser aprovado. Que o mesmo é dizer, o Presidente da República aguarda, com redobrado empenho, esses outros diplomas e a decisão de hoje não determina, necessariamente, as decisões que sobre eles venham a ser tomadas", lê-se na nota.
Marcelo Rebelo de Sousa lembra que os diplomas aprovados no parlamento remetem para diplomas complementares "facetas importantes da sua efetivação", o que, no seu entender, "torna muito difícil questionar a sua constitucionalidade", justificando assim a promulgação.
Tendo em conta a "generalidade e abstração" que os dois diplomas evidenciam, o chefe de Estado considera que ficam "em aberto" algumas questões, para as quais chama a atenção.
"[...] a sustentabilidade financeira concreta da transferência para as autarquias locais de atribuições até este momento da Administração Central; o inerente risco de essa transferência poder ser lida como mero alijar de responsabilidades do Estado; a preocupação com o não agravamento das desigualdades entre autarquias locais; a exequibilidade do aprovado sem riscos de indefinição, com incidência mediata no rigor das finanças públicas; o não afastamento excessivo e irreversível do Estado de áreas específicas em que seja essencial o seu papel, sobretudo olhando à escala exigida para o sucesso de intervenções públicas", alerta o Presidente da República.
Marcelo Rebelo de Sousa afirma que é "inequivocamente positivo" dar passos no sentido da descentralização, bem como o facto de os diplomas terem sido aprovados no parlamento por quase dois terços dos deputados, "o que parece traduzir um entendimento muito amplo de regime".
O chefe de Estado reconhece que o aprofundamento da descentralização administrativa "é bem-vindo", mas "uma coisa é a sua afirmação, como princípio, outra é garantir que aproxima, de facto, o poder político das populações" ou que "serve os objetivos constitucionais da justiça, da segurança e do bem-estar económico, social e cultural generalizados, e, portanto, reforça a desejada coesão territorial".
O parlamento aprovou a 18 de julho as alterações à Lei das Finanças Locais, que aumentam a participação das autarquias nas receitas públicas e preveem os recursos financeiros para que possam exercer mais competências.
O diploma foi aprovado com os votos favoráveis do PS e do PSD e com os votos contra de CDS-PP, PCP, PEV, BE e PAN.
No mesmo dia, foi também aprovada a lei-quadro da descentralização de competências do Estado central para as autarquias locais e entidades intermunicipais.
A nova lei, proposta pelo Governo, teve os votos a favor do PS e do PSD, conforme um acordo para viabilizar o diploma, assinado em abril.
O CDS-PP absteve-se e o Bloco de Esquerda, o PCP, "Os Verdes" e o partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) votaram contra.
O processo de transferência de competências inicia-se em 2019 e será progressivo, implicando a transferência de “recursos humanos, patrimoniais e financeiros”, prevendo-se que esteja completo até 2021, de forma a acompanhar o atual ciclo autárquico.
A aplicação concreta desta lei-quadro está dependente da aprovação de diplomas setoriais referentes às diversas áreas a transferir.
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