A Comissão Nacional de Jurisdição do PS deu recentemente “provimento parcial” a um recurso do militante, expulso em 2017 pela distrital do Porto, decisão que Manuel dos Santos acabou por considerar “insuficiente”.
“Acabo de decidir, após conferência com os meus advogados, recorrer para o TC da decisão da Comissão Nacional de Jurisdição que anula a expulsão definida pela distrital mas me imputa uma suspensão do direito de ser eleito e de eleger, dentro do PS, durante dois anos”, revelou o histórico militante à agência Lusa.
Apesar de estar “confortável” com a decisão da Comissão Nacional, Manuel dos Santos explicou que não pode “hesitar na defesa da honra”, assim como na “afirmação dos valores e princípios” que aprendeu e praticou “nos últimos 48 anos, no PS de [Mário] Soares e [Salgado] Zenha”.
“Como alguém disse recentemente, ‘lei é lei’ e eu esgotarei tos os meios de defesa antes de considerar esta assunto encerrado”, prometeu Manuel dos Santos.
A Comissão Nacional de Jurisdição socialista deu "provimento parcial" ao recurso de Manuel dos Santos sobre a expulsão aplicada pelo órgão distrital e decidiu aplicar ao antigo dirigente a pena de "suspensão do direito de eleger e ser eleito até dois anos".
A decisão sobrepõe-se à ordem de expulsão determinada em 2017 pela distrital do Porto, mas foi considerada "insuficiente", na quinta-feira, por Manuel dos Santos.
Há menos de um ano, Manuel dos Santos recebeu ordem de expulsão por parte da Comissão de Jurisdição do Porto por ter chamado "cigana" à presidente da Câmara de Matosinhos, numa publicação feita no Twitter, em 2017, mas recorreu para o nível nacional do mesmo órgão partidário.
Comentários