O parecer para o levantamento da imunidade parlamentar de Miguel Arruda, que em janeiro se desvinculou do Chega e passou à condição de deputado não inscrito, foi apresentado pelo vice-presidente da bancada do PSD Hugo Carneiro.

Hoje, na reunião da conferência de líderes, ficou decidido que Miguel Arruda, na qualidade de deputado não inscrito, terá lugar em três comissões: Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; Orçamento e Finanças; e Ambiente e Energia.

De acordo com o porta-voz da conferência de líderes, o deputado social-democrata Jorge Paulo Oliveira, estas alterações ao nível da representação nessas comissões não irão provocar qualquer tipo de mudanças, quer ao nível de presidências, quer ao nível da composição de cada uma dessas comissões.

Em relação à decisão de hoje tomada pela Comissão Parlamentar de Transparência no sentido de levantar a imunidade parlamentar de Miguel Arruda, terá de ser agora confirmada no primeiro plenário seguinte da Assembleia da República com votações regimentais, o que, em princípio, só poderá acontecer na sexta-feira.

Já no que respeita aos oito crimes por furto qualificado de que é acusado Miguel Arruda, tanto o número de crimes, como o tipo de crime que lhe é imputado, já constavam do próprio pedido feito ao parlamento pelo Tribunal Central de Investigação Criminal, no final de janeiro, para ouvir o deputado açoriano como arguido.

O tipo de crime de que está acusado tem uma moldura penal até cinco anos, razão pela qual o levantamento da imunidade do deputado é automática. No entanto, mesmo nestas situações em que está em causa um crime com uma moldura penal até cinco anos, a Assembleia da República tem um procedimento para tramitar estes processos.

Recebido o pedido de levantamento da imunidade pela Comissão Parlamentar de Transparência, o deputado visado é formalmente auscultado, podendo manifestar eventualmente a sua oposição, ou, pelo contrário, expressar a sua não oposição e vontade de ser ouvido pelo tribunal. Essa manifestação de vontade do deputado, porém, não é considerada relevante no que respeita à decisão da Comissão Parlamentar de Transparência.

De acordo com o Estatuto dos Deputados, a suspensão é obrigatória quando se trata de “crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos”.

No artigo 11ª refere-se o seguinte: “Nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito”.

A seguir acrescenta-se que “os deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos”.