A ida de Francisca Van Dunem foi requerida pelo PSD e aconteceu após o Tribunal Constitucional ter determinado a nulidade e repetição do ato eleitoral nas assembleias do círculo da Europa.
A votação presencial decorreu no fim de semana passado, tendo optado por esta modalidade 152 eleitores, mais 36 do que em janeiro. Estavam previamente inscritos 400 eleitores, de um total de 946.841 inscritos no círculo da Europa.
Os restantes podem optar pelo voto por via postal, que terá de chegar a Portugal até 23 de março.
A repetição deveu-se à falta de uma cópia do documento de identificação em numerosos votos de emigrantes.
Mais de 157 mil votos dos eleitores do círculo da Europa, 80% do total, foram anulados após, durante a contagem, terem sido misturados votos válidos com inválidos, não acompanhados de cópia do documento de identificação, como exige a lei.
Chamado a pronunciar-se sobre a anulação desses votos, o Tribunal Constitucional (TC) declarou a nulidade das eleições nestas assembleias.
Desde então, registaram-se várias queixas de atrasos na chegada dos boletins de voto para votação por via postal e o Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa (CRCPE) manifestou receio de que as eleições na Europa sejam novamente anuladas por estarem a ser indicadas datas-limite diferentes para os votos por via postal serem expedidos para Portugal.
Segundo o presidente do CRCPE, Pedro Rupio, com os mais de 965.000 boletins de voto que foram enviados para os eleitores na Europa, e que queiram exercer a sua escolha por via postal, seguiu uma informação que aponta como 12 de março a data-limite para o boletim de voto ser remetido para Portugal, devendo este chegar ao destino até 23 de março.
O mesmo acontece com o vídeo explicativo que o Ministério dos Negócios Estrangeiros divulgou no seu ‘site’ e nas redes sociais, no qual indica que, para ser considerado válido, o envelope que contém o voto tem de ser “expedido até ao dia 12 de março”.
Contudo, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou, no dia 8, que “a ausência de marca do dia ou a existência de marca do dia posterior a 12 de março no envelope branco que capeia a correspondência eleitoral não deve ser causa de nulidade do voto”.
Pedro Rupio receia que essa “dupla informação que está a ser veiculada” possa levar a que os eleitores, apoiados na informação que consta do envelope que receberam com o boletim de voto, já não façam as suas escolhas após 12 de março.
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