Num comunicado divulgado depois de o Governo ter anunciado que as pessoas isoladas por causa da covid-19 vão poder ir votar presencialmente nas eleições legislativas de dia 30, a Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública (ANMSP) sublinha o “precedente evitável” da quebra do isolamento e diz que esta situação vai “condicionar novas dificuldades ao exercício profissional dos médicos de saúde pública”.
“Somando-se à insuficiência de recursos e soluções logísticas para dar resposta ao número de casos de infeção SARS-CoV-2/covid-19 causados pela variante Ómicron, irá recomendar a todos os seus associados que peçam escusa de responsabilidade civil no seu exercício profissional e todos os conflitos legais decorrentes de atos de Autoridade de Saúde até ao final do mês de fevereiro de 2022”, sublinha a nota.
A ANMSP diz que, face à opção do voto presencial para os isolados, devem ser assegurados locais e horários próprios, para evitar o cruzamento desnecessário de pessoas infetadas ou em potencial período de incubação com a restante população e recomenda que em todos os espaços de votação se privilegie a ventilação e o uso de máscara FFP2/KN95.
A associação sublinha que respeita os direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o direito de voto e direito à proteção da saúde, “compreendendo o conflito latente que levou à necessidade de parecer da Procuradoria-Geral da República”, e apela à participação no ato eleitoral com recurso ao voto antecipado, para “minimizar condicionantes imprevistas”.
No comunicado, a ANMSP reconhece os “constrangimentos logísticos” inerentes a uma votação que dependa do voto no domicílio, mas diz que houve “falha de planeamento” para assegurar “soluções alternativas atempadas e seguras”.
“Mais ainda, permanece a lacuna legislativa no que toca a Emergências de Saúde Pública e continuamos sem uma Lei de Saúde Pública, na qual possam ser enquadradas as medidas em vigor e definidas claramente responsabilidades e âmbitos de atuação nestes cenários”, acrescenta.
No parecer sobre o voto dos eleitores em isolamento obrigatório devido à covid-19, pedido pelo Governo, o conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República admite a possibilidade de serem criadas “regras distintas” para estes eleitores, nomeadamente na organização de espaços.
No texto é referido igualmente que as autoridades devem fazer uma avaliação de risco de acordo com “critérios técnicos e científicos”.
O documento, que conclui que os eleitores sujeitos a confinamento obrigatório devido à covid-19 podem votar presencialmente a 30 de janeiro, avança que, se na avaliação de risco, as autoridades concluírem “pela insuficiência das normas sanitárias, poderão aditar as medidas que entendam adequadas, com critérios de proporcionalidade que respeitem os direitos, liberdades e garantias fundamentais, em especial o direito de voto, nos termos da constituição e da lei”.
Na quarta-feira, depois de ter recebido o parecer, a ministra da Administração Interna disse que o Governo recomendará uma hora específica para a votação destes eleitores.
Francisca Van Dunem disse ainda que as normas relativas ao confinamento obrigatório vão ser alteradas “no sentido de se admitir uma exceção para esses cidadãos poderem ir votar nesse dia”.
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