A decisão foi tomada pela juíza Katia Ferreira, da 3.ª Vara Federal do Distrito Federal, que acatou parcialmente a ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou o Governo de desvio de finalidade ao utilizar as contas da Secretaria de Comunicação Social (Secom) para promover a imagem pessoal do Presidente brasileiro.
A decisão frisou que o MPF brasileiro denunciou em março do ano passado publicações nas redes sociais do Governo brasileiro com “propagandas e textos contendo fotografias, referências expressas e citações literais do atual Presidente da República, que estariam deslocadas de qualquer contexto coletivos de relevância pública e sendo utilizadas para transmitir irrefutável mensagem de enaltecimento da personalidade”.
Katia Ferreira avaliou que as publicações mencionadas pelo MPF na ação proposta colocam em evidência a necessidade de haver “a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas”.
Nas mensagens publicadas em perfis oficiais do Governo brasileiro inseridas como prova no pedido do MPF a imagem do Presidente brasileiro aparece em publicações sobre andamento de obras de infraestruturas, em frases de exaltação da sua pessoa e marcas do Governo também são associadas a críticas a adversários do Governo.
Na sua decisão liminar, a juíza frisou que deferiu o pedido do MPF em parte ordenando que o Governo se abstenha de utilizar perfis oficiais ou de qualquer outra conta oficial da Administração Pública para “divulgar publicidade que contenha nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades ou servidores públicos”.
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