Com a medida, os agentes públicos do país somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se cometerem “fraudes” ou um “erro grave” em atos relacionados com medidas de resposta à emergência sanitária e ao combate dos impactos económicos e sociais provocados pela pandemia de covid-19.
“O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado prejudicial não implica a responsabilidade do agente público”, enfatizou o texto assinado por Bolsonaro.
A medida também considera que a crise global da saúde é um momento de “incerteza sobre as medidas mais apropriadas para enfrentar a pandemia e as possíveis consequências”.
Desde o início da pandemia, Bolsonaro tem sido um dos líderes mais céticos em relação à gravidade do novo coronavírus (SARS-CoV-2), que considera ser uma “gripe”.
O chefe de Estado brasileiro defende a abertura da economia do país que é o epicentro da pandemia latino-americana.
Até quarta-feira, o Brasil registava 188.974 casos e 13.149 mortes provocadas pelo novo coronavírus.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 297 mil mortos e infetou mais de 4,3 milhões de pessoas em 196 países e territórios.
Mais de 1,5 milhões de doentes foram considerados curados.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
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