A medicina do trabalho é obrigatória e responsabilidade da entidade empregadora, mas há organismos públicos que não estão a cumprir a lei. É o caso do Instituto Camões. Apesar de ter autonomia administrativa, patrimonial e financeira, o seu presidente, Luís Faro Ramos, preferiu não responder às perguntas do SAPO24 e remeter todas as explicações para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).

A informação foi confirmada pelo gabinete do ministro Augusto Santos Silva, que diz que, "por constrangimentos diversos, não foi possível renovar o contrato" que até à data de 28 de Novembro de 2016 o Instituto Camões manteve com a entidade que prestava serviço na área da segurança, higiene e saúde no trabalho, onde se incluía a medicina do trabalho.

O MNE não especificou quais os "constrangimentos diversos" que levaram à não renovação do contrato. A situação tem dificultado a vida a quem está de baixa médica e quer regressar ao trabalho. Depois de uma ausência de mais de 30 dias por motivo de doença ou acidente, a lei prevê que o trabalhador tenha uma consulta de medicina do trabalho antes de voltar às suas funções. Ora, sem medicina do trabalho, nada feito.

O gabinete do ministro garante que para assegurar a obrigação do instituto público "é providenciada, caso a caso, a aquisição de serviços de medicina do trabalho, como a submissão a juntas médicas da ADSE, para aferir, por um lado, a aptidão dos trabalhadores para o exercício das suas funções e, por outro, a verificação de incapacidade".

Acontece que é exactamente a junta médica quem sugere aos trabalhadores o recurso à medicina do trabalho para regressar ao serviço com determinado grau de incapacidade. Acresce que os trabalhadores contratados pelo Instituto Camões, como por qualquer outra entidade pública, a partir de 2006 passaram a estar sujeitos ao regime geral da Segurança Social e não à ADSE.

Num email a que o SAPO24 teve acesso enviado pelos recursos humanos a um trabalhador, o Instituto Camões escreve: "Deverá pedir ao seu médico de família ou ao médico que o tem acompanhado no decorrer da doença um documento com a descrição dos serviços melhorados que terá de ter aquando da sua apresentação ao serviço". E acrescenta: "Se não for possível desta forma, terá de solicitar nova junta médica da Segurança Social".

"Perante uma denúncia de violação de matérias da sua competência, a ACT analisa e realiza as diligências inspectivas consideradas adequadas à situação sinalizada", responde a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a quem compete controlar e fazer cumprir a lei em matéria laboral relativa à segurança e saúde no trabalho. No caso, um telefonema ou um e-mail.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros afirma que "o Camões, IP foi contactado pela ACT no final de Junho de 2018" e que foram "transmitidas àquela entidade as diligências promovidas por iniciativa da entidade empregadora aquando do regresso ao serviço de trabalhadores em situação de incapacidade temporária".

O gabinete de Augusto Santos Silva avança que, e por não ter sido possível renovar o contrato existente em Novembro de 2016, o Instituto Camões "optou por apostar no desenvolvimento de um novo procedimento concursal, sendo previsível que se iniciem até ao final do ano actividades inerentes ao novo contrato em causa".

Não é possível saber quantas mais entidades públicas estão sem medicina do trabalho e nem o impacto que isso está a ter na vida dessas organizações e das pessoas que nelas trabalham. A ACT não conseguiu disponibilizar números globais, o MNE só respondeu a três perguntas e a Deco tem algumas denúncias, mas, por se tratar de uma relação patronal e não de uma relação de consumo, as questões são consideradas fora de âmbito pela Associação de Defesa do Consumidor e reencaminhadas para a ACT.