A manifestação de interesse da Índia foi apresentada em maio último e a da Irlanda em abril, adiantaram as mesmas fontes.
No próximo Comité de Concertação Permanente, o primeiro após o período de confinamento a que obrigou a pandemia de covid-19 em Portugal, previsto para 18 de junho, os representantes diplomáticos dos Estados-membros já deverão pronunciar-se em relação aos pedidos apresentados pelos dois países.
Em dezembro de 2019, o primeiro-ministro português, António Costa, afirmou à agência Lusa que o seu homólogo indiano, Narendra Modi, lhe comunicou a decisão da Índia de requerer o estatuto de país observador associado da CPLP.
“Estamos perante uma excelente notícia. Tenho a certeza que todos os países da CPLP irão acolher como muito positivo esse reconhecimento da parte da Índia sobre a importância geoestratégica, política e cultural de um espaço que percorre todos os continentes e que reúne cerca de 260 milhões de habitantes”, declarou na altura o primeiro-ministro português.
Já em fevereiro deste ano, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pouco depois de ter aterrado em Nova Deli, também para uma visita de Estado àquele país disse que a entrada da Índia na CPLP com o estatuto de membro associado iria concretizar-se na próxima cimeira de chefes de Estado e de Governo da organização, a realizar em Luanda, que na altura estava prevista para o início de setembro.
Agora, a pedido de Angola e na sequência da pandemia, a cimeira está prevista para julho de 2021.
O estatuto de observador foi criado na segunda cimeira da organização, na cidade da Praia, em julho de 1998, como resposta ao desejo da CPLP de alargar as colaborações extracomunitárias.
Em 2005, no Conselho de Ministros da CPLP, em Luanda, foram estabelecidas as categorias de observador associado e de observador consultivo.
Os Estados que pretendam adquirir o estatuto de observador associado terão de partilhar os respetivos princípios orientadores, designadamente no que se refere à promoção das práticas democráticas, à boa governação e ao respeito dos direitos humanos, e prosseguir através dos seus programas de governo objetivos idênticos aos da CPLP, mesmo que, à partida, não reúnam as condições necessárias para serem membros de pleno direito daquela organização, segundo o ‘site’ oficial daquela comunidade.
Quanto às candidaturas, deverão ser “devidamente fundamentadas de modo a demonstrar um interesse real pelos princípios e objetivos da CPLP”, refere a organização, e serão apresentadas ao secretariado-executivo que, após apreciação pelo comité de concertação permanente (composto pelos embaixadores dos nove Estados-membros), as encaminhará para o Conselho de Ministros, o qual recomendará a decisão final a ser tomada pela cimeira de chefes de Estado e de Governo.
Se tudo correr como esperado relativamente à evolução dos processos das candidaturas agora em curso, na cimeira de Luanda mais 11 países deverão tornar-se observadores associados da CPLP.
Os observadores associados podem participar, sem direito a voto, nas cimeiras e no conselho de ministros, sendo-lhes facultado o acesso à correspondente documentação não confidencial, podendo ainda apresentar comunicações desde que devidamente autorizados para o efeito. Além disso, podem ser convidados para reuniões de caráter técnico.
Porém, qualquer Estado-membro da CPLP poderá, caso o julgue oportuno, solicitar que uma reunião tenha lugar sem a participação de observadores.
Atualmente, a CPLP conta com 18 países observadores associados e uma organização, que é a OEI — Organização de Estados Ibero-Americanos.
Os Estados-membros da CPLP são Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
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