De acordo com o decreto-lei que estabelece medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios de setembro, publicado no Diário da República ao final do dia de sexta-feira, “o regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social”, não é “cumulável com outras medidas extraordinárias que assegurem o mesmo fim”.
Prevê-se a “isenção total de contribuições para a Segurança Social, durante um período de seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as empresas e trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios”, assim como a “isenção parcial de 50 % da taxa contributiva a cargo do empregador durante um período de três anos para as empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios”.
O diploma determina também um apoio financeiro extraordinário às empresas para manutenção dos postos de trabalho, “pelo período de três meses, com possibilidade de prorrogação, mediante avaliação pelos serviços de segurança social”, e que se destina apenas ao pagamento dos salários dos trabalhadores, até um montante máximo de dois salários mínimos, a que acresce subsídios de alimentação e transporte.
É também concedido um apoio financeiro aos trabalhadores independentes, igualmente por três meses, prorrogáveis, desde que a atividade tenha sido diretamente afetada pelos fogos.
O diploma determina ainda o reforço de acesso a cuidados de saúde aos afetados pelos incêndios, nomeadamente a centros de saúde e consultas de medicina interna, pneumologia e saúde mental, um reforço de acesso garantido também a “profissionais das forças e serviços de segurança, bombeiros, proteção civil ou de outras entidades envolvidas no combate aos incêndios e ao socorro e auxílio às populações”.
No Conselho de Ministros de quinta-feira, o Governo aprovou e apresentou um pacote de medidas de apoios às áreas e populações afetadas pelos grandes incêndios que atingiram as regiões Centro e Norte, entre as quais financiamento para reconstrução de primeiras habitações, comparticipada a 100% em valores até aos 150 mil euros, e uma linha de apoio à tesouraria e reconstrução de fábricas.
Aprovou também apoios diretos aos agricultores que podem chegar aos seis mil euros para compensar prejuízos agrícolas.
Determinou-se também que até ao final do ano deve ficar concluído um plano de ação para a floresta, com o objetivo de “dar valor” ao setor e prevenir incêndios rurais.
Nove pessoas morreram e mais de 170 ficaram feridas em consequência dos incêndios da passada semana. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil contabilizou oficialmente cinco mortos nos fogos.
Os incêndios florestais consumiram, entre os dias 15 e 20 de setembro, cerca de 135.000 hectares, totalizando este ano a área ardida em Portugal quase 147.000 hectares, a terceira maior da década, segundo o sistema europeu Copernicus.
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