“Finda a produção de prova, o Ministério Público, em sede de alegações finais, pugnou pela condenação de nove dos 11 arguidos e relativamente à maior parte dos crimes que lhes são imputados em sede de pronúncia/acusação, atentas as naturais vicissitudes inerentes à dinâmica da prova”, referiu a Procuradoria da República da Comarca de Leiria, numa informação colocada no seu sítio na Internet.
Nas alegações, sem pedir a absolvição, a procuradora da República Ana Mexia considerou que o arguido José Geria, funcionário da antiga EDP (atual E-REDES), deve ser “julgado de acordo com a prova produzida”.
No caso do presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, a magistrada do MP pediu a sua absolvição dos dois crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física grave, todos por negligência, considerando que “não foi a falta de gestão de combustíveis que determinou a morte destas vítimas”, porquanto “as chamas não as atingiram”.
Quanto aos restantes nove arguidos, o MP pediu a condenação.
No que diz respeito ao ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves, assim como ao antigo vice-presidente do município José Graça e à então responsável do Gabinete Florestal da autarquia, Margarida Gonçalves, Ana Mexia entende que devem ser condenados “na pena única que corresponde às elevadas necessidades de prevenção” por seis crimes de homicídio por negligência e nos demais absolvidos.
A estes arguidos estão imputados sete crimes de homicídio e quatro de ofensa à integridade física, alguns dos quais graves, todos por negligência.
Para o ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes, o MP pediu a sua absolvição de seis crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física, todos por negligência.
Segundo a magistrada do MP Ana Mexia, no caso destas seis mortes, embora não havendo gestão das faixas de combustível no local onde foram encontradas as vítimas, esta “não foi a causa da morte”.
No que se refere aos restantes quatro homicídios por negligência que são imputados ao antigo autarca de Castanheira de Pera, a procuradora da República pediu a condenação, em pena única”, ficando em aberto a suspensão, atento o número mais reduzido de crimes que considera ter ficado provado em tribunal.
De acordo com o MP, o caminho municipal onde foram encontradas estas vítimas, embora pertencente ao concelho de Pedrógão Grande, era a Câmara de Castanheira de Pera que tinha a responsabilidade de gestão e, assim, da limpeza.
Ao comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, julgado por 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, 12 dos quais graves, todos por negligência, foi pedida a condenação por estes crimes “numa pena de prisão efetiva, superior a cinco anos, atendendo à culpa e às elevadas necessidades de prevenção geral e especial que se fazem sentir”.
Para o outro funcionário da antiga EDP em julgamento, Casimiro Pedro, que responde pelos mesmos crimes do comandante dos bombeiros, foi igualmente pedida prisão efetiva.
Prisão efetiva foi também defendida para os três funcionários da Ascendi - José Revés, Rogério Mota e Ugo Berardinelli -, cuja atuação foi considerada omissa no que considerou ser o seu dever de providenciar pela gestão das faixas de combustível na Estrada Nacional 236-1.
A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava a Estrada Nacional 236-1 que liga Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior.
Ainda na informação colocada no ‘site’, a Procuradoria da República da Comarca de Leiria reconheceu que “a matéria, de facto e de direito, levada a julgamento, apresenta uma complexidade e singularidade que são inéditas no país”.
Em causa neste julgamento estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.
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