Segundo o documento de balanço datado de 30 de junho e publicado no ‘site’ daquele instituto, e a informação disponibilizada pela aplicação infoPMDFCI, dos 278 municípios em Portugal continental, 53 municípios não tem PMDFCI em vigor, o que acontece com a publicação em Diário da República, após a devida aprovação.
Destes, apenas 14 já têm parecer positivo, seis viram ser emitido parecer negativo e três viram o plano indeferido.
Apenas nos distritos de Vila Real, Castelo Branco e Portalegre todos os municípios têm este plano municipal em vigor, enquanto nos restantes distritos há pelo menos um concelho onde este instrumento de gestão do território não vigora.
Da análise da informação publicada no ‘site’ do ICNF conclui-se ainda que, dos 53 municípios sem PMDFCI em vigor, 17 viram os seus planos caducar este ano, sendo que os distritos do Beja, Porto, Aveiro e Leiria são aqueles onde há mais planos que não estão em vigor.
Entre os 53 municípios, três - Porto, São João da Madeira e Amadora - não têm nunca tiveram PMDFCI, embora a lei não preveja exceções.
Já Matosinhos, que também não tinha este plano elaborado, surge agora entre os municípios com parecer positivo do ICNF, datado 28 janeiro de 2019.
Apesar de haver já concelhos com planos de 3.ª geração a vigorar, destes 53, 26 possuem ainda PMDFCI de 1.ª geração, mas na maioria o período de vigência terminou em 2014, outros em 2016 e em alguns casos em 2012 e 2013.
Entre os municípios que não tem PMDFCI desde 2014, ou em data anterior, a maioria situa-se no Alentejo (10) e no Norte (nove) do país.
De acordo com a legislação em vigor, depois de emitido parecer positivo vinculativo, os PDMFCI têm de ser aprovados, por maioria simples, em sede de Assembleia Municipal, num prazo de 45 dias, sendo depois objeto de publicação no Diário da República. Só depois desta publicação este documento entra em vigor.
O PMDFCI, obrigatório para todos os municípios do continente português, tem um período de vigência, no caso dos planos de 3ª geração, de 10 anos, passando para cinco anos quando em causa estão planos de 1.ª ou 2.ª geração.
Um PMDFCI faz a caracterização física do concelho, na qual se encontram, por exemplo, as altitudes, a existência de mais declives ou encostas, a exposição solar, bem como o mapa hidrográfico que determina se se trata de uma zona com elevados ou fracos recursos hídricos. Somam-se referências à evolução demográfica e à ocupação do território, bem como a caracterização climática.
Para incêndios e outras situações de emergência, o poder local deve ainda dispor de Planos Municipais de Emergência.
Na terça-feira passada, a Comissão Nacional de Proteção Civil revelou que desde esse dia “Portugal continental passa a contar com 228 planos de emergência de 2.ª e 3.ª geração aprovados, abrangendo cerca de 91% da população e 80% do território continental".
De acordo com a nota divulgada, na reunião de terça-feira foram aprovados os últimos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil submetidos à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil antes da publicação do decreto-lei que transfere para os órgãos municipais a competência de aprovação destes planos.
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