Na segunda-feira, dia em que terminava a proibição da captura da sardinha, um despacho publicado em Diário da República (DR), assinado pelo secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, deu conta de que este prazo iria ser alargado até 20 de maio e que a pesca desta espécie de peixe continuará limitada entre 21 de maio e 31 de julho.
Hoje à tarde, em declarações à agência Lusa, a ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, explicou que esta medida resultou de um pedido feito ao Governo por algumas associações de pesca.
“Foi, devo dizer, uma iniciativa e um pedido de algumas das associações de pesca e que nós acedemos, uma vez que as razões evocadas era para que houvesse uma maior flexibilidade e um maior aproveitamento do recurso. Que estaria com um tamanho mais adequado lá para o final do mês”, esclareceu.
No diploma publicado em DR é interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de sardinha, no período compreendido entre as 00:00 do dia 01 de maio e as 24:00 do dia 20 de maio de 2018, com qualquer arte de pesca, desde a Galiza ao Golfo de Cádis, a chamada zona 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM).
Já no período compreendido entre as 00:00 do dia 21 de maio e as 24:00 do dia 31 de julho de 2018, "o limite de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco é de 4.855 toneladas, a repartir entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha e grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 4.783 toneladas e 72 toneladas”, define o diploma.
Além destas limitações, também é interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha em “todos os dias de feriado nacional” e no dia 23 de maio, sendo também proibida a transferência de sardinha para lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como, uma mesma embarcação descarregar em mais de um porto durante um período de 24 horas.
O diploma também esclarece que não é permitido, em cada dia, manter a bordo ou descarregar sardinha para além dos limites definidos (por exemplo, para as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros é de 1,250 toneladas), mas nesse limite pode ser incluído um máximo de 450 kg de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho.
A proibição de pesca até 21 maio e nos feriados, assim como as limitações de pesca nos meses seguintes podem vir ainda a ser alteradas pela Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
O encerramento da pesca pode ainda ser determinado por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, a publicitar na página da internet da DGRM, podendo estabelecer “um fecho em tempo real com o encerramento da pesca de cerco, numa área centrada no local das capturas, e por um período mínimo de 10 dias”.
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