Numa nota, o ministério detalhou que a decisão foi concretizada através de um despacho do secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto de Miranda, que justifica a decisão.
A tutela informou ainda que a concessionária ANA - Aeroportos de Portugal, detida pela Vinci, deverá obter junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil [ANAC] o respetivo processo de certificação do aeroporto Humberto Delgado nessas novas condições, bem como a aprovação de todas as obras que justificam este encerramento, lê-se na mesma nota.
O Ministério garantiu ainda que “esta decisão é indispensável para avançar com sucesso nas obras do aeroporto Humberto Delgado. O espaço que atualmente ocupa a pista será utilizado para construção de mais estacionamentos para aviões e mais espaço para a circulação dos mesmos”.
Além disso, as obras incluem “a construção de uma nova torre de controlo” e de “infraestruturas que vão melhorar o serviço prestado aos passageiros”, de acordo com o Governo.
A tutela salientou ainda que “ouviu antes desta decisão várias entidades e suporta este encerramento em pareceres favoráveis ao mesmo, nomeadamente por parte da Eurocontrol”, sendo que este processo “conclui que o encerramento da pista 17/35 preserva os níveis de segurança adequados à operação do aeroporto Humberto Delgado, podendo inclusive melhorá-los”, de acordo com o que ficou definido pelo despacho.
O Governo pede assim à ANA que “desenvolva os melhores esforços para que sejam cumpridos os prazos de conclusão das obras”.
A concessionária terá ainda que apresentar ao Estado português, “no prazo de 30 dias, a calendarização para o início de cada uma das obras”, além da ter a obrigação “justificar especificamente qualquer desvio em relação às datas estimadas pelo concedente [Estado] para a respetiva conclusão”.
No despacho lê-se ainda que este processo não pode nem causar atrasos nas obras nem aguardar pela entrada em funcionamento do futuro aeroporto do Montijo.
Em 2018, apenas 0,1% dos voos terão usado esta pista, de acordo com o Governo.
As obras só avançam depois de aprovação da ANAC, estabelece o diploma.
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