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O Conselho de Ministros aprovou hoje alterações à designada 'lei da caça', como a regulação da constituição de matilhas de caça maior e da atividade de matilheiro e o combate à caça furtiva.
Em comunicado do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural é salientado que aquelas matilhas devem ser compostas por um mínimo de 20 cães, “quando em ato de caça”, e que a atividade de matilheiro vai ser regulada.
Integrada no combate à caça furtiva está a obrigatoriedade de os caçadores se fazerem acompanhar da respetiva autorização de caça, quando estiverem a caçar em zonas de caça nacionais ou municipais.
O Governo atribuiu também novas responsabilidades às entidades titulares de zonas de caça cuja concessão se renove automaticamente, como a apresentação de um plano de ordenamento de exploração cinegética.
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