A decisão é do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e já transitou em julgado (está validada), uma vez que o Estado não recorreu em tempo útil para o Tribunal Central Administrativo do Norte, disse à agência Lusa o advogado da Associação de Comerciantes neste processo, Pedro Marinho Falcão.
O caso remete para 2001, ano em que a Associação Comercial do Porto impugnou as normas provisórias do Plano Diretor Municipal que permitiram que o grupo empresarial Amorim erguesse o centro comercial Dolce Vita e que se construísse o Estádio do Dragão, que iria ser palco do Euro 2004 e novo recinto de jogos do Futebol Clube do Porto.
As obras do estádio chegaram mesmo a estar suspensas, mas a associação desistiu da impugnação, em troca de cinco milhões de euros, pagos pelo grupo Amorim, que serviram para constituir a associação Comércio Vivo, de apoio aos lojistas tradicionais da cidade.
Mas os cinco milhões euros ficaram reduzidos a pouco mais de quatro milhões, uma vez que a Administração Fiscal exigiu o pagamento de exatamente 911.712,42 euros, a título de liquidações adicionais de IVA.
“Em tribunal, conseguimos demonstrar que não havia nenhuma razão para que houvesse liquidação de IVA. Portanto, a liquidação era ilegal”, disse Pedro Marinho Falcão.
“Tendo-se decidido pela injusteza das liquidações de IVA aqui em análise, por não verificados os fundamentos da atuação dos SIT [Serviços de Instituição Tributária], a liquidação de juros compensatórios emitida é consequentemente ilegal”, refere a sentença a que a agência Lusa teve acesso.
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