Num comunicado divulgado no portal, a AT disse que “está a desenvolver esforços para que o pagamento dos reembolsos de IRS seja efetuado em prazo substancialmente mais reduzido do que aquele que lhe é legalmente imposto (até 31 de agosto, se a declaração de rendimentos for entregue dentro do prazo legal)”.
Por isso, “foram disponibilizadas no Portal das Finanças as liquidações de IRS/2022 que estão ‘em tratamento’, dado não ter sido indicado IBAN na declaração de IRS ou porque o IBAN aí indicado não se encontra válido”, de acordo com a mesma nota.
A AT disse que para que “os contribuintes com liquidações nessas condições possam receber o seu reembolso por transferência bancária, reduzindo assim o prazo de pagamento”, é dada a possibilidade de “indicarem ou alterarem o seu IBAN no cadastro da AT ou, nas situações em que exista informação de IBAN válido, autorizem receber o reembolso nessa conta bancária, através de autenticação no Portal das Finanças na opção: Cidadãos > Serviços > Situação Fiscal-Pagamentos > Reembolsos e indicar/atualizar o seu IBAN”.
Por outro lado, no caso de a “liquidação pertencer a um agregado, a autorização para a utilização do IBAN de cadastro, para o pagamento do reembolso de IRS/2022, é efetuada por ambos os titulares de rendimentos com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças”.
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