O sistema a implementar foi alvo de um parecer positivo da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), “desde que salvaguardada a adoção de medidas efetivas que impeçam a captação de imagens de edifícios e áreas envolventes, em especial das zonas habitacionais, e assegurada a monitorização, de forma regular, dos acessos ao sistema de videovigilância”, lê-se no documento.
Segundo os termos do despacho da secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Oneto, que segue as recomendações da CNPD, não é permitida a instalação de câmaras ocultas e as que integram o sistema de videovigilância “devem ser direcionadas de molde a não captarem e não gravarem imagens nos locais mais reservados de oração, como o interior das igrejas, capelas e espaços de devoção”.
Será permitida a captação e gravação de som “sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens” e efetuado “o barramento dos locais privados, impedindo a visualização de, designadamente, portas, janelas e varandas”, frisa o despacho.
As câmaras funcionarão “ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana”, sendo que a gestão do sistema ficará a cargo do destacamento territorial da GNR de Tomar.
Os procedimentos de segurança a adotar pela GNR “devem incluir seguranças lógicas de acesso ao sistema” e todas as operações deverão ser objeto de registo, sendo que os relatórios de registo “devem reportar todas as anomalias detetadas e devem ser arquivadas por um período mínimo de dois anos”, adianta o despacho.
O papa Francisco desloca-se a Fátima a 12 e 13 de maio para o Centenário das Aparições, mas o despacho de Maria Isabel Oneto não faz qualquer referência à visita papal, apenas afirmando que a videovigilância vai ser instalada nos termos propostos num memorando do comandante geral da GNR “com o fim de proteção de pessoas e bens e de prevenção da prática de crimes e de atos terroristas”.
No documento lê-se ainda que o sistema de videovigilância “pode ser utilizado por um período de um ano, após o qual poderá ser formulado pedido de renovação, mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão”.
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