Em declarações à Lusa, Rosa Ribeiro, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores Consulares e Missões Diplomáticas, referiu que os funcionários dos consulados são sujeitos às mesmas regras que a administração pública em Portugal.
“O princípio é que quem é da administração pública tem de ter os mesmos dias de férias e feriados”, explicou a responsável, que indicou que os postos consulares e missões diplomáticas “são serviços descentralizados”.
Assim, a maioria dos consulados e secções consulares deverão estar encerrados no dia 12, com exceção dos serviços que funcionam por marcação. É o caso do consulado de Londres, exemplificou a dirigente sindical.
Para estes casos, o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas emitiu um despacho a estabelecer que os funcionários que trabalhem na sexta-feira gozem, mais tarde, de um dia de compensação, a combinar com o chefe de posto.
Rosa Ribeiro mencionou que o estatuto dos trabalhadores consulares prevê o gozo dos feriados dos países onde se encontram, além de três feriados portugueses – 25 de abril, 10 de junho e 25 de dezembro.
Quando a soma dos feriados locais e dos feriados portugueses excede os 14 (número de feriados gozados em Portugal), os trabalhadores acumulam um “banco de horas”, com um dia a corresponder a sete horas.
Assim, se os trabalhadores num determinado país gozarem de um total de 16 feriados, terão 14 horas de trabalho acrescido, que pode ser realizado a um sábado ou repartido ao longo dos dias úteis.
“O sindicato não está preocupado com o facto de alguns consulados estarem abertos, desde que os trabalhadores tenham depois um período de compensação”, acrescentou Rosa Ribeiro.
No despacho a decretar a tolerância de ponto, assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, explica-se que abrange todos os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos.
Ficam de fora “os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”. Nestes casos, os serviços devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores em dia posterior.
A concessão da tolerância de ponto é justificada com a importância que reveste a visita a Portugal do papa Francisco, a 12 e 13 de maio, o interesse dos portugueses em poderem estar presentes nas celebrações do Centenário das Aparições de Fátima e as contingências de segurança que revestem um acontecimento deste género, com impacto na mobilidade dos cidadãos.
A decisão é ainda justificada com a “tradição já existente”, sedimentada na concessão de tolerância de ponto aquando das visitas a Portugal dos papas João Paulo II e Bento XVI.
Francisco será o quarto papa a visitar Fátima e vai presidir ao centenário dos acontecimentos na Cova da Iria.
Os anteriores papas que estiveram em Fátima foram Paulo VI (1967), João Paulo II (1982, 1991, 2000) e Bento XVI (2010).
No dia 13 de maio, o papa Francisco vai presidir à cerimónia de canonização dos beatos Francisco e Jacinta Marto, os mais jovens santos não-mártires. A cerimónia, a primeira realizada em Portugal, vai decorrer em língua portuguesa, no recinto do santuário de Fátima.
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