"Esta alteração permitirá a regularização de situações de ocupação do domínio público hídrico sem o devido título de utilização", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros de hoje, que refere que poderá agora haver um "tratamento adequado de situações para as quais as regras vigentes se manifestavam desadequadas".
O regime transitório proposto "aplica-se a casos excecionais de ocupação existente não titulada, reconhecidos pelo Governo, dispensando a realização de procedimento concursal para a escolha do utilizador e permitindo a renovação dos títulos de utilização por um período máximo de 30 anos", acrescenta o comunicado.
Com as novas regras, será possível concretizar o Projeto de Intervenção e Requalificação (PIR) da Culatra, já homologado, e que envolve um investimento aproximado de 1,5 milhões de euros.
Com a concretização deste projeto, os pescadores e viveiristas vão poder legalizar as habitações, podendo a transmissão ser feita aos filhos, desde que mantenham a atividade.
O núcleo da Culatra, que se situa numa ilha barreira com o mesmo nome, na Ria Formosa, é um local onde vivem quase exclusivamente pessoas com atividades tradicionais, como mariscadores e pescadores.
Elaborado pela Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, o PIR da Culatra foi aprovado em março, viabilizando um investimento até 1,5 milhões de euros na reabilitação do espaço público.
O plano de Requalificação e Integração da Culatra estava previsto no Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) desde 2005 e aguardava aprovação há cerca de dez anos.
A ilha da Culatra pertence ao concelho de Faro e é composta por três núcleos: Culatra, Farol e Hangares.
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