Na primeira sessão de julgamento, o arguido abandonou a sala durante as declarações de uma testemunha, não tendo mais comparecido a nenhuma audiência.
De acordo com a certidão, um militar a GNR de Pombal apurou “junto da mãe” do arguido que o “mesmo fugiu depois de ter ido a tribunal, dizendo que ia embora e não queria que ninguém soubesse onde estava”.
A mãe do arguido terá informado a GNR que “já não vê o filho há três semanas e que não possui o contacto deste, uma vez que ele não lho forneceu”.
Os antigos presidente e vogal da Supercoop, que detém o infantário Superninho, estão acusados dos crimes de abuso de confiança, furto qualificado e falsificação de documentos, com um prejuízo para a instituição de 184.324,07 euros.
Durante as alegações finais, na quarta-feira, a procuradora do Ministério Público pediu a prisão efetiva dos dois arguidos, tendo em conta que o “valor subtraído a esta instituição é altíssimo”.
“Não houve qualquer arrependimento e os arguidos apresentaram uma versão dos factos de uma dívida de 90 mil euros”, que ninguém reconheceu, lembrou a magistrada, salientando que “não é agindo desta forma que se faz pagar uma dívida” que possa existir.
Para o MP, esta explicação “não merece qualquer credibilidade”.
Rui Gonçalo, advogado da Supercoop, acompanhou parte das considerações do MP, considerando também que a pena aplicada deverá passar por prisão efetiva.
Já o defensor dos arguidos, Renato Militão, rebateu parte da acusação, ao afirmar que não foi deduzida prova bastante para uma condenação.
Segundo o despacho de acusação a que a agência Lusa teve acesso, Elsa Leitão, 44 anos, então presidente do conselho de administração da Supercoop, instituição particular de solidariedade social, detentora da creche/infantário Superninho, e Gil Silva, 48 anos, na altura vogal da cooperativa, agiram em coautoria com vista a “acrescer a sua esfera patrimonial à custa da Supercoop”.
Agora divorciado, o casal causou um prejuízo de 184.324,07 euros à Supercoop, através de “compras/despesas contabilizadas e não enquadráveis no objeto social” da instituição, referiu a acusação.
O MP sustentou que, “pelo menos” desde a data em que Elsa Leitão assumiu funções como presidente da Supercoop, os “arguidos, de forma cada vez mais frequente e com particular intensidade desde novembro de 2015, apoderaram-se de diversas quantias monetárias pertencentes à Supercoop, mormente na aquisição de bens e serviços para uso/gozo pessoal e do casal”, como “vestuário, calçado, joalharia/relojoaria, óculos, malas, equipamentos, mobiliário, animais, viagens e artigos/serviços de estética, cosmética, higiene e saúde”.
A leitura do acórdão ficou agendada para o dia 18 de fevereiro, pelas 10:30.
Comentários