O grupo criado na comissão de Assuntos Constitucionais, que está a fazer as votações indiciárias (indicativas) da lei, planeava terminar hoje a sua missão, mas a reunião terminou por falta de quórum, pouco depois das 20:30.
Apesar de tudo, os deputados vão tentar concluir o trabalho a tempo de o texto ser votado, na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias na primeira reunião do ano, em 6 de janeiro, disseram à Lusa parlamentares de várias bancadas.
Com esse calendário, seria possível a votação final global na sessão plenária de 8 de janeiro, pelo que o diploma poderia chegar às mãos de Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República e recandidato, durante a campanha para as eleições de 24.
A confirmar-se estas datas, Marcelo Rebelo de Sousa, católico, Presidente e de novo candidato a Belém, poderia ser obrigado a tomar alguma decisão sobre a matéria durante a campanha das eleições presidenciais, como decidir se envia o diploma para o Tribunal Constitucional (TC).
Se o processo legislativo for concluído nos primeiros 15 dias de janeiro (incluindo a redação final) e a lei enviada para o Palácio de Belém, os prazos para o veto, por exemplo, não se esgotam até dia 24 de janeiro, dia das eleições — o Presidente tem até 20 dias para o fazer.
Mas o mesmo pode já não acontecer com prazo mais apertado (oito dias) para enviar ao TC a lei da eutanásia que vier a ser aprovada no parlamento.
À Lusa, a deputada do PSD Mónica Quintela, coordenadora do grupo de trabalho sobre a despenalização da morte medicamente assistida, admitiu, há três semanas, que a discussão na especialidade esteja “concluída no decurso de dezembro”, o que não veio a verificar-se.
Hoje, com o PAN ausente, e depois da saída de Joacine Katar Moreira, deputada não inscrita, pouco depois das 20:00, a ausência de João Cotrim Figueiredo, da Iniciativa Liberal, 30 minutos depois, ditou o final da reunião por falta de quórum.
Com a interrupção de hoje, ficam a faltar seis artigos, do 23.º aos 28.º, e retomar o debate e votação de mais três artigos anteriores, incluindo o artigo 3.º que define as condições em que é despenalizada a morte mediamente assistida.
Para este artigo, há várias propostas de alteração – do BE, PEV, Iniciativa Liberal e o texto de substituição da depurada Isabel Moreira (PS) feita com base nos cinco projetos de lei aprovados em fevereiro.
Os diplomas preveem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.
À direita, o CDS e o Chega são contra a lei e, à esquerda, o PCP também. No PSD há divisões e no PS, maioritariamente a favor, também.
(Notícia 22:53)
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