Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público pediu ao coletivo de juízes presidido por Nuno Costa que o jovem seja condenado a uma pena não inferior a três anos e meio de prisão efetiva em estabelecimento prisional com acompanhamento psiquiátrico.
A procuradora Ana Pais referiu que, tendo em conta os factos confessados pelo arguido, João Carreira deverá ser condenado naquela pena de prisão pelos crimes de treino para terrorismo (da lei do terrorismo) e detenção de arma proibida.
A magistrada lembrou que o arguido admitiu em julgamento que se propunha a efetuar no mínimo três homicídios por forma a que a sua ação pudesse ser considerada um "assassinato em massa".
A justificar o crime de terrorismo imputado ao arguido, a procuradora disse que o plano de João Carreira "não tinha um alvo em particular", sendo uma ação "indiscriminada" que tanto podia ter como vítimas colegas da Faculdade, professores ou funcionários daquela instituição de ensino superior.
"A marca de água do terrorismo é esta indiscriminação, em que qualquer um de nós pode ser o alvo" desse ataque, enfatizou a procuradora, considerando que esse elemento típico do crime de terrorismo - a "indiscriminação" quanto às vítimas -- se verificou neste caso.
A representante do Ministério Público entendeu ainda que "houve intenção" do arguido em praticar os atos que lhe são imputados, tendo adquirido as armas - facas, uma besta e cocktails molotov - para o efeito.
Segundo a procuradora, o MP "não é alheio aos problemas de saúde [mental] do arguido e à idade [19 anos]", mas tem que ter em conta os ilícitos praticados. Destacou ainda que "o MP está convicto de que o arguido, acompanhado psiquiatricamente, poderá ressocializar-se após o cumprimento da pena", entendendo que ser razoável a pena de prisão pedida para o jovem estudante de engenharia informática.
Segundo o plano desmantelado pela PJ, a ação terrorista concebida por João Carreira estava marcada para 11 de fevereiro deste ano. Após ser detido ficou em prisão preventiva, tendo a medida de coação sido substituída por internamento preventivo no Hospital Prisional de Caxias.
Por seu lado, o advogado de defesa alegou que o ato violento imputado a João Carreira não seria concretizado, uma vez que já tinha sido adiado várias vezes.
O advogado enfatizou que o jovem - que está acusado de dois crimes de terrorismo (um dos quais na forma tentada) e de um crime de detenção de arma proibida - foi detido em casa sem ter levado a cabo o ataque.
"Entendo que não [haveria ataque], ele já tinha sido adiado várias vezes", insistiu.
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