O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros um diploma que vai afetar a vida de quem se encontra a pagar um crédito à habitação própria e permanente, quer para aquisição, quer para construção.
A partir de agora:
- As instituições financeiras têm de passar a acompanhar a taxa de esforço dos clientes que tenham contratos de crédito para habitação própria permanente com valor em dívida até € 300 000.
- Sempre que os bancos detectarem um agravamento significativo da taxa de esforço ou uma taxa de esforço significativa, são obrigados a avaliar o seu impacto na capacidade financeira do cliente e de eventual risco de incumprimento — devendo apresentar soluções negociais aos clientes.
- O inverso também se aplica — os clientes também poderão tomar a iniciativa de abordar as instituições no caso de enfrentarem uma degradação da sua capacidade financeira.
- Esta lei Suspende, ainda temporariamente, a comissão de vencimento antecipado nos contratos de crédito a taxa variável, independentemente do montante do crédito. Segundo o Governo, esta medida permite melhores condições para a realização de amortizações antecipadas, permitindo a transferência do crédito, nomeadamente obtendo melhores condições de crédito, ou a utilização de poupança que as famílias tenham disponível para reduzir o endividamento.
Estas são as medidas fixadas no Comunicado do Conselho de Ministros, mas há particularidades que mais tarde o Governo veio esclarecer.
O secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, afirmou hoje que os bancos têm um prazo de 45 dias para analisar a taxa de esforço dos clientes — face aos novos patamares acima mencionados que implicam uma negociação dos créditos à habitação — e verificar quais são elegíveis.
O governante especificou que, numa situação em que o devedor atinge uma taxa de esforço de 50%, o banco tem de avançar para uma renegociação do crédito, sem que para tal seja necessário estar a avaliar o que acontecia um ano antes ou quando contratou o crédito.
A estes casos, o diploma junta outros patamares de esforço, a partir dos quais essa renegociação deve ser espoletada, nomeadamente quando a taxa de esforço (ou seja a parcela de rendimento usada para pagar empréstimos à habitação e ao consumo) supere os 36% ou quando se verifique um agravamento de 5 pontos percentuais desta taxa.
Entre as soluções que podem ser usadas na renegociação estão o alargamento do prazo do crédito, a consolidação de créditos, a realização de um novo crédito ou a redução da taxa de juro durante um determinado período, segundo precisou João Nuno Mendes.
Este processo não implicará o pagamento de comissões nem de Imposto do Selo, e, o detalhe mais importante de todos, não pode significar aumento da taxa de juro.
O secretário de Estado adiantou ainda que numa situação que passe pelo alargamento do prazo, o cliente terá a opção de, durante cinco anos, retornar ao prazo que inicialmente tinha contratado, assim que veja a sua situação financeira ser restabelecida.
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