Fonte judicial disse hoje à agência Lusa que o início do julgamento está agendado para as 09:15 no Tribunal Judicial da Comarca de Leiria.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, entre novembro de 2015 e novembro de 2016 quatro homens e duas mulheres, com idades entre 19 e 56 anos, “envolveram-se num esquema fraudulento de obtenção de dinheiro à custa de terceiros”, tendo lesado cerca de 80 pessoas em quase 11.500 euros.
Os arguidos consultavam páginas da internet, redes sociais e classificados dos jornais, e daí retiravam os contactos telefónicos das potenciais vítimas, assim como outros elementos que pudessem facilitar a criação de um enredo credível, relacionado com situações da vida dessas pessoas, como o desaparecimento de animais de estimação ou arrendamentos de imóveis.
Após a seleção e a recolha dos contactos, as informações eram transmitidas ao principal arguido, que, à data, se encontrava em prisão preventiva ao abrigo de outro processo, por crimes idênticos, “para que este contactasse as potenciais vítimas”, usando para o efeito telemóveis e cartões SIM que lhe eram entregues/comprados pelo subchefe da guarda prisional.
O MP refere que o principal arguido, hoje com 31 anos, “aufere uma pensão de reforma por invalidez do foro psiquiátrico” de 310 euros.
“A atividade desenvolvida pelo arguido, em análise nos presentes autos, e a destreza e capacidades cognitivas demonstradas na sua atuação, suscita-nos, no mínimo, a necessidade de se rever tal situação, pelo que se determina a remessa de cópia do despacho acusatório à Segurança Social para os fins tidos por convenientes”, relata a acusação.
Quanto ao subchefe, que está em prisão domiciliária, o MP sustenta que recebeu perto de 5.000 euros e “revelou indignidade” para ser guarda prisional, razão pela qual defende a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções. Em outubro de 2016, na sequência da instauração de um processo disciplinar, foi proposta a sanção de suspensão de 40 dias.
A acusação conta que os telefonemas para as pessoas eram realizados pelo principal arguido, mas também por um outro homem agora acusado, com quem partilhou cela, quando este cumpria uma pena de prisão no âmbito de outro processo.
Depois de selecionados os alvos, os arguidos apresentavam às vítimas, no decurso dos contactos estabelecidos, um alegado “problema verosímil” que os envolveria e cuja solução “só ocorreria mediante o pagamento de quantias monetárias”.
Outro dos argumentos usados pelos arguidos para conseguirem o dinheiro passava pela ameaça das pessoas contactadas, dizendo-lhes que sofreriam retaliações relevantes, nomeadamente a morte dos seus animais desaparecidos.
O MP fala em "histórias e enredos criados, relacionados com acontecimentos da vida das potenciais vítimas, com forte pendor argumentativo, de forma ludibriosa e, por vezes, intimidatória", que acabavam por convencer os lesados a depositarem o dinheiro.
Para a concretização do plano, os seis elementos socorreram-se de outras pessoas, familiares e amigos, que facultavam o acesso às suas contas bancárias, para as quais as vítimas transferiam o dinheiro.
Este era depois distribuído por todos.
Os arguidos solicitaram ainda às vítimas selecionadas quase 6.000 euros que acabaram por não receber.
Além do subchefe da guarda prisional, estão detidos três dos arguidos, incluindo uma das duas mulheres que mantinham uma relação com o principal arguido.
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