A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final deste mês ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começa em 1 de abril e termina a 30 de junho.
A lista com as entidades que cumprem os requisitos para poderem receber uma parte do IRS dos contribuintes é este ano composta por um total de 5.036, número que supera as cerca de 4.700 do ano passado.
A lista das entidades candidatas à consignação pode ser consultada aqui.
Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.
Para que possa haver consignação de 0,5% do imposto é necessário que o contribuinte assinale na sua declaração de IRS o NIF da entidade a quem pretende atribuir aquele montante.
De referir que esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.
Os contribuintes podem ainda 'doar' o benefício fiscal que obtêm através da dedução do IRS de parte do IVA suportado nos gastos em oficinas, ginásios, restaurantes, hotéis ou cabeleireiros, sendo que neste caso estão efetivamente a atribuir uma parte do seu imposto.
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