No despacho de acusação, nesta parte confirmada pelo juiz de instrução, o MP relata que em 17 de junho de 2017, às 14:38, deflagrou um incêndio no Vale da Ribeira de Frades (Escalos Fundeiros), concelho de Pedrógão Grande, desencadeado por uma descarga elétrica de causa não apurada com origem na linha elétrica de média tensão Lousã-Pedrógão, da responsabilidade da EDP Distribuição.
A zona inicial do incêndio ocorreu num terreno num troço daquela linha de média tensão que, numa extensão de 500 metros, “estava desprovido de faixa de proteção e onde não tinha sido efetuada a gestão de combustível”.
A existência de árvores e vegetação por baixo da linha elétrica “propiciou a ignição do incêndio” na manta morta, “produzida pela mencionada descarga elétrica”, facilitando a sua propagação.
Ainda nesse dia, cerca das 16:00, “deflagrou um incêndio em Regadas [Pedrógão Grande]”, desencadeado igualmente “por uma descarga elétrica de causa não apurada” com origem na mesma linha de média tensão, sendo que a zona inicial deste fogo apresentava semelhanças com a primeira.
Segundo o MP, estes dois incêndios, que “se iniciaram e desenvolveram de forma quase independente durante algumas horas, dado que a distância entre as suas frentes era de alguns quilómetros (cerca de três, ao início)”, acabaram por se juntar, após as 19:30, num processo designado de “encontro de frentes”, que conduz a um mecanismo de comportamento “extremo de fogo”.
“Assim, quando duas frentes de fogo, formando um ângulo convectivo entre elas se encontram, dão origem a um processo convectivo de grande intensidade, que causa uma aceleração brusca de velocidade de propagação de fogo”, explica o MP.
Sendo este “fenómeno associado aos valores mais altos da velocidade de propagação de incêndios florestais, o encontro de frentes cria condições de formação de estruturas de elevada vorticidade, como tornados de vento e tornados de fogo”, lê-se no despacho, considerando-se que este mecanismo ocorreu com os dois incêndios, fazendo com que, unificado, o fogo “progredisse com grande rapidez e intensidade”.
Dessa forma, chegou à Estrada Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, e à floresta que a envolvia, por onde circulavam “diversas pessoas, em fuga das suas habitações ou dos locais em que se encontravam, pois que não haviam sido avisadas que por ali não podiam seguir em face da aproximação do fogo”.
Foi nesta estrada que foi localizada a maioria das vítimas mortais do incêndio.
As chamas chegaram a outros locais, de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, os concelhos mais fustigados, onde ocorreram mais mortes e mais feridos.
O incêndio de Escalos Fundeiros e Regadas foi considerado extinto cinco dias depois, às 23:49 de dia 22 de junho. A área ardida foi de 24.164,6 hectares, abrangendo, além daqueles três concelhos, Alvaiázere e Ansião, todos no distrito de Leiria.
Os prejuízos apontados pelo Ministério Publico são de “pelo menos 90.325.487,84 euros”.
O julgamento para apurar responsabilidades
O julgamento de 11 arguidos para determinar responsabilidades nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, nos quais o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal, está previsto começar às 09:30 desta segunda-feira, em Leiria.
O comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, responde por 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, 12 dos quais graves, todos por negligência.
Estes são exatamente os crimes que sentam em tribunal os funcionários da EDP José Geria e Casimiro Pedro, à data com responsabilidades na gestão e manutenção da linha de média tensão Lousã-Pedrógão.
Por seu turno, três funcionários da Ascendi – José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota – vão a julgamento por 34 crimes de homicídio e sete crimes de ofensa à integridade física, cinco deles graves, igualmente por negligência.
Estes arguidos eram responsáveis pela gestão e manutenção da Estrada Nacional 236-1 (a subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior, à qual cabia proceder à gestão de combustível). Nesta estrada, ocorreu a maioria das mortes destes incêndios.
O ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera Fernando Lopes está acusado de 10 crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física, todos por negligência, enquanto ao presidente do Município de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, são imputados dois crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física grave, também por negligência.
O antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Técnico Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estão em julgamento por sete crimes de homicídio e quatro de ofensa à integridade física, alguns dos quais graves, e todos por negligência. O mesmo sucede com o atual presidente da Câmara, Valdemar Alves.
O MP, secundado pelo juiz de instrução, atribui a Augusto Arnaut, enquanto comandante das operações de socorro, responsabilidades pelo atraso na montagem do posto de comando operacional, por não ter pedido mais meios ou por não ter informado cabalmente o Comando Distrital de Operações de Socorro de Leiria sobre a evolução do incêndio.
Por seu turno, sustenta que os funcionários da EDP, “não tendo procedido, por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existente nos terrenos” por baixo da linha de média tensão, “em conformidade com o legalmente estipulado”, agiram “sem o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela linha”.
Ainda de acordo com o MP, que tem uma procuradora da República em exclusividade no processo, os três funcionários da Ascendi também não efetuaram, na Estrada Nacional 236-1, “por si ou por intermédio de outrem”, o corte das árvores e vegetação existentes nos terrenos que ladeavam a via, tendo omitido “os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”.
Idênticas responsabilidades, mas noutras vias, são atribuídas aos autarcas e ex-autarcas, e à responsável do Gabinete Técnico Florestal de Pedrógão Grande.
O MP não tem dúvidas de que “os arguidos, ao não satisfazerem os deveres de cuidado de base legal” que sobre si impendiam, criaram “um risco não permitido e aumentaram um risco já existente de produção de lesões na vida e na integridade física de outrem”.
“Cada uma das ações que omitiram, embora não constituam de ‘per se’ causa única de produção de lesões na vida e na integridade física”, criaram e incrementaram o risco dessa produção, refere o MP, considerando que os arguidos violaram normas de “modo não irrelevante”, o que se traduziu na morte de pessoas e em lesões nos sobreviventes.
De acordo com informação disponibilizada no portal Citius, 20 pessoas constituíram-se assistentes no processo. Há ainda nove demandantes, incluindo Segurança Social, Administração Regional de Saúde do Centro e vários centros hospitalares do país.
Os pedidos de indemnização cíveis são reclamados aos arguidos, empresas EDP e Ascendi, Estado, Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, e aos municípios de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande.
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