Dirigindo-se aos membros da Convenção dos Cidadãos pelo Clima, Macron precisou que essa reforma terá de ser aprovada pela Assembleia Nacional e pelo Senado.
“Será uma reforma constitucional num artigo”, que deverá passar primeiro pela Assembleia Nacional e, depois, no Senado […] em termos idênticos. Até lá, será submetida a um referendo”, declarou o Presidente francês.
A concretizar-se, o referendo será o primeiro a realizar-se em França desde 2005, então relacionado com a Constituição europeia, em que o “não” saiu vitorioso.
O recurso ao referendo para “introduzir as noções de biodiversidade, de ambiente, de luta contra o aquecimento global” no artigo 1.º da Constituição faz parte das 149 propostas feitas pelos 150 membros da convenção.
A 14 de julho passado, Macron indicou que desejava inscrever “o mais rapidamente possível” a luta contra as alterações climáticas na Constituição, o que constituirá “um grande passo”.
Por outro lado, o chefe do Estado francês confirmou ter rejeitado o pedido de reformulação do preâmbulo da Constituição para “colocar o ambiente acima dos outros valores fundamentais”.
Sob a V República Francesa, os referendos são convocados por iniciativa do Presidente da República, sob proposta do Governo ou do Parlamento.
Para as questões de interesse nacional, o procedimento é regido por dois artigos da Constituição: Artigo 11.º – para aprovar um projeto de lei – e Artigo 89.º – para rever a Constituição.
O artigo 89.º exige que a proposta de revisão seja votada pelas duas assembleias (Parlamento e Senado) em termos idênticos.
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