No total, o Instituto da Segurança Social (ISS) mandou encerrar, no ano passado, oito creches, menos nove face a 2015, na sequência de 223 ações de fiscalização realizadas a estes equipamentos.

Em 2015, foram realizadas 281 ações de fiscalização a creches, que levaram ao encerramento administrativo de 17 equipamentos.

Quanto aos lares de idosos, os dados revelam que foram encerrados 88, menos três do que em 2015, em resultado de 586 ações de fiscalização, menos 94 do que no ano anterior.

Segundo o ISS, os encerramentos com caráter de urgência ocorrem quando se verifica “um perigo iminente para a saúde e integridade dos utentes, procedendo-se à retirada imediata dos utentes”.

Os utentes são depois encaminhados para “as respetivas famílias ou para respostas sociais alternativas condignas, disponibilizadas pelo Instituto da Segurança Social”.

Nos restantes casos, a decisão de encerramento tem de ser sempre precedida de audiência prévia, competindo à entidade proprietária dar cumprimento à ordem de encerramento, cessando a atividade no prazo fixado (de 30 dias).

Os motivos que levam ao encerramento destes equipamentos prendem-se, em geral, com “alvará, instalações, certificado de condições de segurança do Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil, certificado de vistoria higieno-sanitárias, licença de utilização das instalações, regulamento interno, diretor técnico, plano de atividades, livro de registo de admissão de utentes”.

Relativamente ao número de pedidos para novas licenças de funcionamento para lares de idosos, a Segurança Social refere que recebeu, até 31 de dezembro, 109 pedidos, 45 para creches e 64 lares de idosos.

O alvará foi atribuído a sete creches e 17 lares de idosos, adiantam os dados.

O ISS explica que os estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas e instituições particulares de solidariedade social sem acordo necessitam de uma licença de funcionamento para que possam exercer atividade.

Para que a licença seja concedida tem que se verificar se o equipamento reúne as condições legalmente exigidas, como ter instalações e equipamento adequados ao desenvolvimento da atividade, um projeto de Regulamento Interno um quadro de pessoal adequado, e a pessoa que pretende obter a licença tem que ter a sua situação contributiva regularizada.

Com base nos dados disponíveis na Carta Social, em 2015, existiam 2.418 estruturas residenciais para pessoas idosas em Portugal Continental, com capacidade para 94.067 lugares, face aos 89.666 lugares existentes em 2014.

Os dados de 2016 estão ainda em fase de monitorização pelas instituições.