O homem foi condenado pela prática de um total de 110 crimes de abuso sexual agravado e 54 de abuso sexual de menores dependentes agravado.
“Na fixação da pena concreta, o tribunal teve em conta, entre o mais, as elevadas exigências de prevenção geral face à frequência da prática de crimes como os praticados pelo arguido", assinala a Procuradoria Distrital na sua página eletrónica.
Teve em conta ainda a "ressonância social de repulsa que tal prática gera, com o alarme social, a intranquilidade e a insegurança que lhe estão inerentes”, acrescenta.
De acordo com a mesma fonte, ficou provado em tribunal que o arguido abusou sexualmente da filha desde 2009, altura em que a menor tinha 9 anos de idade, e até setembro de 2017.
Já a enteada, dois anos mais nova do que a filha, foi vítima dos abusos sexuais entre 2011 e dezembro de 2017.
Em geral, os crimes eram praticados na residência comum, em Gondomar, mas pelo menos uma vez registaram-se numa zona de monte de Valongo.
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