Em nota publicada hoje na sua página da Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) explica que a decisão surge na sequência do recurso interposto pelo Ministério Público (MP) para aquele tribunal superior, depois de o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Guimarães, em fevereiro deste ano, não pronunciar (não levar a julgamento) nenhum dos quatro arguidos anteriormente acusados, e que tinham requerido a abertura de instrução.
Segundo a PGRP, por acórdão proferido em 21 de novembro, o TRG “julgou parcialmente procedente” o recurso do MP e pronunciou (decidiu levar a julgamento) um engenheiro técnico e uma engenheira civil “pela prática do crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços”.
Em 21 de junho de 2019, o MP na Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 2.ª secção) deduziu acusação contra a empresa responsável pela construção de 10 vivendas de luxo, dois sócios-gerentes e os dois engenheiros — agora pronunciados — imputando-lhes “a prática de um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbações de serviços, e de um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário”.
Os arguidos requereram a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento, tendo, em 22 de fevereiro deste ano, o TIC de Guimarães proferido despacho de não pronúncia, decisão agora revertida pelo TRG, porém só quanto aos dois engenheiros.
A acusação do MP sustenta que, no contexto de edificação de um empreendimento imobiliário constituído por 10 casas de habitação, os arguidos empreiteiros construíram, de 15 de março de 2007 a 22 de fevereiro de 2008, um aterro, em Mesão Frio, concelho de Guimarães, “em conjunto com os arguidos engenheiros, que não observara as boas regras de construção constantes de normas regulamentares aplicáveis a tal tipo de realização, nomeadamente as relativas à drenagem e à composição do solo”.
“Como consequência direta e necessária de tais vícios de construção”, em 02 de abril de 2013 “os solos da obra, bem como o talude, deslizaram numa extensão de 60 metros e altura de 50 metros”, sublinha o MP.
Na variante à Estrada Nacional 201 (EN201) ficaram depositados na estrada 12.000 metros cúbicos de terra e lama.
Para o MP, “só por casualidade” é que a derrocada não causou “danos contra a vida e a integridade física dos moradores das casas de habitação e dos utentes que então transitavam na variante”.
A estrada esteve cortada durante mais de duas semanas.
As 10 habitações ficaram “descalças” e os respetivos moradores impedidos de lá entrar durante oito meses.
Comentários