Qual é o número de eleitores?

O número de eleitores é de 10.811.436, mais cerca de 1,1 milhões do que nas anteriores legislativas, em 2015, devido ao recenseamento automático no estrangeiro.

Em relação a 2015, só nos círculos da Europa e de Fora da Europa, o número de eleitores aumentou de 78.253 para 895.515 e de 164.273 para 570.435, respetivamente.

O número de mandatos de deputado a atribuir nos círculos eleitorais da Guarda e de Viseu diminuiu de quatro para três e de nove para oito, respetivamente, enquanto Lisboa e Porto ganharam um lugar cada.

Quem são as forças políticas concorrentes às legislativas?

São 21 as forças políticas a ir a votos em 6 de outubro, quatro delas novas. Há apenas uma coligação, a Coligação Democrática Unitária (CDU), que junta PCP e PEV e independentes.

Os partidos políticos são: PSD, PS, BE, CDS-PP, CDU, PAN, Aliança, Chega, Iniciativa Liberal, PNR, PDR, PCTP-MRPP, PPM, PTP, Livre, RIR, MPT, PURP, Nós, Cidadãos!, MAS, JPP.

Os círculos com o boletim de voto mais longo serão Braga, Coimbra, Leiria, Porto e Europa, com 21 candidaturas – e Aveiro, Lisboa, Setúbal, Viana do Castelo, Viseu, Madeira e Fora da Europa, com 20 listas.


Todas as entrevistas aos candidatos no SAPO24.


Em Évora, Faro, Guarda e Santarém candidatam-se 19 forças políticas, enquanto em Bragança, Castelo Branco e Portalegre serão 18 as opções à disposição dos eleitores.

Os círculos por onde se candidatam menos forças políticas são Beja, Vila Real e Açores, com 17 listas, ainda assim um número igual ao recorde de candidaturas em legislativas desde 1976, que tinha sido registado em 2011.

Em relação à lista de partidos que consta da página da internet do Tribunal Constitucional, não se apresentam ao sufrágio três partidos: POUS, PLD e PPV, tendo este último declarado publicamente o seu apoio ao Chega.

Quantos deputados são eleitos em cada círculo?

O círculo eleitoral de Lisboa é aquele onde são eleitos mais deputados, 48, seguindo-se o Porto, que elege 40, mais um por cada relativamente a 2015.

É a seguinte a distribuição dos deputados pelos 22 círculos: 16 por Aveiro, três por Beja, 19 por Braga, três por Bragança, quatro por Castelo Branco, nove por Coimbra, três por Évora, nove por Faro, três pela Guarda, 10 por Leiria, 48 por Lisboa, dois por Portalegre, 40 pelo Porto, nove por Santarém, 18 por Setúbal, seis por Viana do Castelo, cinco por Vila Real, oito por Viseu, cinco pelos Açores, seis pela Madeira, dois pela Europa e dois por Fora da Europa, num total de 230 deputados.

Em relação à distribuição de mandatos de 2015, o círculo eleitoral de Viseu e Guarda vão eleger menos um deputado cada nas legislativas de outubro, Lisboa e Porto Setúbal ganham mais um lugar cada no parlamento, de acordo com o mapa da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Onde posso consultar a lista de candidatos por cada círculo?

Desde 21 de setembro que é possível as consultar estas as listas de candidatos no website da responsabilidade da SGMAI — que pode consultar aqui, podendo os eleitores escolher visualizar por círculos eleitorais ou por partidos e coligações.

Estão igualmente já disponíveis imagens dos boletins de voto de cada um dos 22 círculos eleitorais, bem como um separador com as ligações para as páginas dos partidos e coligações concorrentes às eleições legislativas e fontes de informação relacionada com este ato eleitoral.

Quando se realiza a campanha eleitoral?

A campanha eleitoral arrancou no dia 22 de setembro e termina no dia 4 de outubro, sendo dia 6 o dia de reflexão.

A quem é permitido votar? 

Só podem votar os cidadãos de nacionalidade portuguesa, maiores de 18 anos, e os cidadãos de nacionalidade brasileira residentes e recenseados no território nacional, que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos, segundo a CNE, na sua página da internet.


As Legislativas 2019 são no SAPO24. Acompanhe as últimas notícias da campanha.


Como é possível saber onde votar?

“A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos”, informa a CNE.

Caso não saiba onde votar, pode obter essa informação através da página da internet www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando uma mensagem escrita (SMS) para o número 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento", escrevendo a data a começar pelo ano, mês e dia de nacimento [aaaammdd].

Pode igualmente recorrer-se à app MaiMobile, grátis na App Store ou Google Play.

Em que horário estão abertas as urnas?

Será possível votar entre as 08:00 e as 19:00. A CNE alerta que “depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia de voto”.

Que documentos são necessários para votar?

Por forma a exercer o seu direito de voto, cada eleitor deve apresentar à mesa de voto o seu documento identificativo (bilhete de identidade, cartão de cidadão, ou à falta destes, o passaporte ou carta de condução). O cartão de eleitor deixou de ser emitido em 2008 e o número de eleitor foi eliminado em agosto de 2018.

Quem pode votar antecipadamente?

Antes das europeias de maio, só era permitido o voto antecipado a eleitores, militares, bombeiros, agentes de segurança ou membros de uma seleção nacional que se encontrassem em território nacional, mas que não possam deslocar-se à sua assembleia de voto por motivos profissionais e de serviço, estudantes que frequentem uma instituição de ensino fora da sua área de residência, cidadãos que estejam presos ou internados num estabelecimento hospitalar.

No entanto, com uma mudança na lei, é possível a qualquer cidadão que preveja não poder exercer o seu direito de voto no dia 6, pode fazê-lo no domingo anterior, escolhendo a capital de distrito ou de cada uma das ilhas das regiões autónomas em que o quer votar.

Como é exercido o voto antecipado?

O voto antecipado está previsto para 29 de setembro, uma semana antes do dia das eleições.

Os eleitores que não podem deslocar-se à sua assembleia de voto em 6 de outubro devem fazer o pedido para votar antecipadamente entre 22 e 26 de setembro ou por meios eletrónicos (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt) ou por via postal, dirigida ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa.

No caso dos doentes internados e presos, o pedido deve ser feito ao presidente da câmara, até 16 de setembro.

Entre 23 e 26 de setembro, o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto.

Os portugueses residentes no estrangeiro podem votar nas eleições legislativas?

Sim. De acordo com o portal do eleitor, todos os cidadãos nacionais, maiores de 17 anos, residentes no estrangeiro, no ato do pedido/renovação do cartão de cidadão, podem optar por ficar, ou não, inscritos no recenseamento eleitoral português.

Como se processa a votação dos emigrantes?

Segundo o Portal do Eleitor, o cidadão pode optar para votar presencialmente ou por via postal junto da respetiva comissão recenseadora no estrangeiro, até à data da marcação da eleição. Pode alterar a sua opção a todo o tempo, exceto no período entre a data da marcação e a da realização da eleição.

Escolhido o voto por via postal, o Ministério da Administração Interna envia o boletim de voto, sob registo, para a morada indicada no caderno de recenseamento.

A cada cidadão irá chegar o boletim de voto e dois envelopes, um verde e outro branco. Após preencher o boletim com a opção de voto, o cidadão deve dobrar o boletim em quatro, colocá-lo dentro do envelope de cor verde e fechar o envelope.

O envelope verde deve ser colocado dentro do envelope branco, juntamente com uma fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade.

O envelope branco é fechado e enviado pelo correio o mais tardar até ao dia da eleição. O envio do voto por via postal é gratuito.

Fontes: Comissão Nacional de Eleições (CNE), Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), Portal do Eleitor, Agência Lusa e SAPO24