O acórdão, hoje divulgado pela Procuradoria Regional do Porto, surge na sequência de um recurso do Ministério Público (MP) face à decisão do Tribunal de Matosinhos, proferida em junho deste ano, de limitar a condenação das duas pessoas a sete anos de cadeia e de uma terceira a seis anos de reclusão, sem lhes aplicar qualquer sanção pecuniária.
A Relação do Porto “revogou a decisão proferida pelo tribunal de primeira instância, na parte em que indeferia o pedido formulado pelo MP de perda de património incongruente que esses mesmos dois arguidos apresentavam, e em consequência, condenou-os a pagar ao Estado, respetivamente, o valor de 431.768,69 e 208.801,14 euros”, refere uma nota publicitada pela Procuradoria Regional na sua página de Internet.
Quanto às penas de prisão, a instância de recurso manteve a do terceiro arguido em seis anos e “subsumiu a conduta de dois dos arguidos no crime de tráfico de estupefacientes agravado, aumentando as penas aplicadas para nove anos de prisão”, acrescenta a nota.
O Juízo Central Criminal em Matosinhos considerou provado, num veredicto de junho, que três pessoas exploraram uma megaestufa de canábis na Maia, em 2018 e 2019, gerando lucros milionários.
No acórdão então proferido, o coletivo de juízes de Matosinhos condenou um homem e uma mulher a sete anos de prisão, cada, por tráfico de estupefacientes.
O terceiro arguido, um homem, foi condenado a seis anos de cadeia, a que se acrescentou uma pena acessória de expulsão de Portugal pelo período de cinco anos.
“O tribunal considerou provado que os arguidos e a arguida se dedicaram, pelo menos desde inícios de abril de 2019, ao cultivo, doseamento e acondicionamento, para posterior venda a terceiros, de folhas e sumidades de canábis, mediante contrapartida monetária ou outra, utilizando para o efeito um armazém que arrendaram, sito em Pedrouços, Maia”, indicou o MP.
Ainda segundo o MP, ficou provado que os arguidos, todos de nacionalidade chinesa, “foram alvo de intervenção policial”, em 01 de julho de 2019, “sendo-lhes apreendidos, entre outros bens, 1.065 quilos de canábis, balanças, lâmpadas, catanas, motores de extração de ar, tubos de exaustão, adubos e fertilizantes, tabuleiros de germinação, vasos e peneiras de secagem”.
O MP calculou os lucros gerados para os arguidos pela exploração da estufa em 640.569,83 euros, precisamente o valor que os dois principais arguidos terão de pagar agora ao Estado.
Ao desmantelar o esquema, em julho de 2019, o Comando Metropolitano do Porto da PSP destacou a "enorme sofisticação" dos sistemas operados pelos arguidos, com idades entre 35 e 50 anos, na sua atividade ilícita.
"Detinham um sistema complexo e elaborado", demonstrando "experiência" na prática deste ilícito, disse a polícia numa conferência de imprensa.
A energia elétrica usada na produção de energia era subtraída clandestinamente ao sistema de distribuição da EDP.
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