Os diplomas hoje aprovados não foram divulgados pelo Ministério da Administração Interna, que tutela as autarquias, mas no comunicado do Conselho de Ministros referem-se alguns aspetos das transferências em causa.
Estas são as competências a transferir para os municípios no âmbito deste processo, tendo em conta os mais recentes documentos aprovados:
Educação
O novo quadro de competências inclui “investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, alargadas a todo o ensino básico e secundário” e o fornecimento de refeições nos estabelecimentos geridos pelos municípios.
O “recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, transferindo-se o vínculo do Ministério da Educação para os municípios” também está previsto, assim como o “reforço das competências do Conselho Municipal de Educação”.
No final do Conselho de Ministros de hoje, os ministros da Administração Interna e da Educação estimaram que o processo envolva a transferência de “quase um milhar de estabelecimentos educativos”, “mais de 3.500 edifícios” e “cerca de 43 mil trabalhadores” operacionais.
Os municípios vão dispor inicialmente de uma verba de 20 mil euros para manutenção, montante a rever posteriormente, mas as grandes obras de requalificação serão financiadas pelo Ministério da Educação, no âmbito de candidaturas a comparticipação por fundos comunitários.
Estacionamento público
Os municípios passam a exercer competências no que respeita à fiscalização do estacionamento, assim como à instrução e à decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves.
As novas competências, em termos de contraordenações, abrangem as vias ou troços de via concessionados ou subconcessionados dentro das localidades e fora das localidades sob jurisdição municipal.
Cultura
São transferidas para os municípios a “gestão, valorização e conservação do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local”, bem como “de museus que não sejam denominados museus nacionais”, e o “controlo prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística”.
Os municípios ficam ainda com “a competência de gestão dos recursos humanos afetos àquele património cultural e aos museus”.
Os primeiros sete diplomas para a transferência de competências no policiamento de proximidade, jogos de fortuna ou azar, fundos europeus e captação de investimento, promoção turística, praias, justiça e associações de bombeiros foram aprovados em 13 de setembro.
O Conselho de Ministros aprovou, a 20 de setembro, os diplomas das áreas da proteção civil, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, habitação e estruturas de atendimento ao cidadão.
A transferência de vias de comunicação, gestão do património imobiliário público, cultura e ação social foi aprovada a 27 de setembro, enquanto a aprovação do diploma do estacionamento público ocorreu a 4 de outubro.
O Presidente da República promulgou, na quarta-feira, 11 dos diplomas setoriais aprovados pelo executivo.
No Conselho de Ministros de hoje foi aprovada a versão final na área da cultura, com inclusão do processo de “negociação sindical”, e da educação, faltando os diplomas da saúde, áreas portuárias, áreas protegidas, transportes fluviais, freguesias e apoio social.
Os municípios, segundo a lei-quadro, devem aceitar gradualmente as competências a transferir do Estado central até 2021.
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