“O arguido tem o direito inalienável de fazer prova de não poder exercer este direito [de se defender] na própria instrução, sob pena de nulidade do debate instrutório”, disse o advogado Adriano Squilacce na primeira sessão do debate instrutório do processo BES/GES, realizada no tribunal de Monsanto, em Lisboa, apresentando requerimento ao juiz nesse sentido.
“De forma a comprovar com independência e objetividade a incapacidade do arguido prestar declarações, requere-se a realização de perícia médica do foro neurológico a fazer ao arguido por serviço oficial de saúde”, acrescentou o mandatário do antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES).
Este já não é o primeiro requerimento da defesa do ex-banqueiro para a realização de uma perícia médica neurológica devido ao diagnóstico de doença de Alzheimer que lhe foi atribuído, tendo os outros pedidos sido indeferidos por diversos juízes em diferentes processos judiciais que envolvem Ricardo Salgado. No entanto, a defesa do ex-banqueiro revelou que o Tribunal Cível de Cascais autorizou que seja feita uma perícia no âmbito de outro processo.
No requerimento efetuado em tribunal, Adriano Squilacce leu alguns pontos do último relatório médico do estado de saúde de Ricardo Salgado, emitido esta segunda-feira pelo médico neurologista Joaquim Ferreira, que evidencia um agravamento da situação clínica do ex-banqueiro e que tal o impossibilita de exercer o seu direito de defesa no debate instrutório.
“Tem sido documentado pelos vários profissionais de saúde que o acompanham um agravamento significativo do seu estado de saúde global, nomeadamente agravamento da memória e outras funções cognitivas, alteração do comportamento, alteração da marcha e desequilíbrio”, referiu, citando ainda a “perda progressiva de autonomia para a realização de atividades básicas da vida diária”.
Adriano Squilacce mencionou ainda que o defeito cognitivo que Ricardo Salgado apresenta pelo diagnóstico de Doença de Alzheimer que lhe foi atribuído traduz-se na “incapacidade para tratar, sem ajuda de terceiros, dos seus cuidados pessoais e gerir a administração da sua medicação” autonomamente.
Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.
Segundo o MP, cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
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