“O quadro clínico de defeito cognitivo que apresenta atualmente, nomeadamente o defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das suas faculdades cognitivas”, pode ler-se no requerimento, que acrescenta: “A situação clínica do arguido impõe o arquivamento do presente processo. A causa de arquivamento deste inquérito quanto ao arguido impõe-se num plano prévio de inviabilidade de exercício pleno do direito de defesa”.
Segundo o requerimento a que a Lusa teve acesso, datado de 25 de novembro, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce juntam vários documentos clínicos e o parecer do neurologista Joaquim Ferreira, que atestou “um diagnóstico final e definitivo”, confirmando que o antigo líder do Grupo Espírito Santo (GES) tem Doença de Alzheimer, “apresentando um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras”.
Ricardo Salgado, que foi hoje acusado pelo Ministério Público (MP) no caso EDP de um crime de corrupção ativa para ato ilícito, outro de corrupção ativa e um de branqueamento, tinha sido notificado para esclarecer se queria prestar declarações relativamente a factos descritos no despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre que colocou (em dezembro de 2021) Manuel Pinho em prisão domiciliária.
Enfatizando o “contexto de stress emocional ou ansiedade” associado a um interrogatório e o potencial agravamento da situação clínica, a defesa do ex-banqueiro, de 78 anos, referiu que este “tem a sua memória cada vez mais irremediavelmente afetada e prejudicada, de forma progressiva e irreversível”, e que nem está em condições de dar instruções aos advogados.
“Em suma, o ora arguido não tem capacidade para se autodefender por si”, sublinharam os mandatários do ex-presidente do BES, que defenderam que seja feita uma perícia médica do foro neurológico a Ricardo Salgado num serviço oficial de saúde, sugerindo o Laboratório de Estudos da Linguagem, da Clínica Universitária de Neurologia, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Os advogados de Ricardo Salgado já argumentaram com a situação clínica do ex-banqueiro no processo conexo da “Operação Marquês”, no qual acabou por ser condenado em primeira instância a uma pena de seis anos de prisão.
A resposta do Departamento Central de Investigação e Ação Penal do MP foi negativa quanto às pretensões dos advogados do ex-banqueiro, indeferindo o requerimento. “O MP entende que, neste momento processual, afigura-se desnecessária a realização de perícia psiquiátrica”, indicaram os procuradores Carlos Casimiro Nunes e Hugo Neto, que assinaram o despacho de acusação deste processo.
“À data da prática dos factos que lhe são imputados, ou seja, ao tempo em que incorreu na conduta com natureza criminal, não detinha a capacidade de avaliar a ilicitude da sua conduta e de se determinar de acordo com essa avaliação ou, pelo menos, tendo tal capacidade sensivelmente diminuída”, concluíram.
O advogado Francisco Proença de Carvalho disse hoje à Lusa que “este tema não vai ficar por aqui e será as vezes que forem necessárias submetido a apreciação judicial”.
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