Em causa está a posição do executivo e das bancadas do Governo no parlamento de que as eleições devem ser mais tarde no ano e não já em maio, como o Presidente da República, José Ramos-Horta, disse estar “inclinado” para decretar.
Na semana passada, José Ramos-Horta disse à Lusa que tenciona anunciar a data das eleições em fevereiro, explicando que está “inclinado” para que a votação seja em maio.
“Lendo e estudando precedentes que tenho à minha frente, uma primeira inclinação é para a realização das eleições em maio de 2023. As últimas eleições decorreram em 12 de maio de 2018 e cada legislatura só pode ter cinco anos de existência”, disse José Ramos-Horta, em declarações à Lusa.
Fontes da Presidência da República admitiram à Lusa que as eleições poderiam realizar-se num dos dois primeiros fins de semana do mês de maio.
A questão da marcação das novas eleições legislativas foi um dos temas que dominou hoje uma reunião entre o primeiro-ministro, Taur Matan Ruak, e o presidente do Parlamento Nacional, Aniceto Guterres Lopes.
“É competência do Presidente da República definir a data das eleições, mas tem que ser sob proposta do Governo, porque a lei diz isso claramente. A constituição diz que o Presidente da República decreta o dia da eleição com base na proposta do calendário eleitoral do Governo, então esta é que e a lei”, disse Aniceto Guterres aos jornalistas depois da reunião.
“Agora depende do Governo porque o Governo é que realiza as eleições, sabe como está a situação e se as condições estão preparadas. Portanto, a data das eleições o Governo é que sabe”, afirmou.
Fonte da Presidência da República disse à Lusa que os comentários de Aniceto Guterres Lopes são uma interpretação errada da lei, notando que a constituição timorense define que é da competência exclusiva do Presidente da República “marcar, nos termos da lei, o dia das eleições (…) para o Parlamento Nacional”.
A lei eleitoral para o Parlamento Nacional, publicada em 2006 e revista quatro vezes — a quinta proposta de alteração foi concluída recentemente pelo Governo e ainda não está em vigor — define que “o Presidente da República, ouvidos o Governo e os partidos políticos com assento parlamentar, fixa, por decreto, a data da eleição dos Deputados ao Parlamento Nacional, com a antecedência mínima de oitenta dias”.
Fontes da Presidência da República recordam que as opiniões quer do Governo quer dos partidos “não são vinculativas”.
A mesma lei explica, posteriormente, que “o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) faz publicar no Jornal da República o calendário das operações eleitorais nos oito dias seguintes à publicação do decreto” de marcação da data do voto.
Crucial para o debate jurídico são igualmente, segundo fontes judiciais, dois artigos da constituição, incluindo o que determina que “os Deputados do Parlamento Nacional têm um mandato de cinco anos”.
Na situação atual, porém, Aniceto Guterres Lopes refere-se igualmente ao artigo 99, especialmente porque o atual parlamento surgiu na sequência de eleições antecipadas, convocadas em 2018.
“No caso de dissolução, o Parlamento Nacional eleito inicia nova legislatura, cuja duração é acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso a data da eleição”, refere a lei.
A legislatura em curso, a quinta, e o mandato dos atuais deputados, começou oficialmente a 13 de junho de 2018.
Acresce ainda o regimento do Parlamento Nacional que determina que cada sessão legislativa começa a 15 de setembro e termina a 14 de setembro do ano seguinte, com o período “normal de funcionamento a decorrer entre 15 de setembro e 15 de julho” do ano seguinte”.
Pareceres preparados para a Presidência da República, a que a Lusa teve acesso, defendem que a data de marcação das eleições deve ter em conta “o superior interessa nacional”, especialmente no atual enquadramento económico e social do país e do contexto internacional.
Marcar as eleições em maio, referem, tem que ter em conta o tempo necessário para garantir a formação e tomada de posse do novo Governo, a aprovação das Grandes Opções do Plano, eventual Orçamento Geral do Estado (OGE) retificativo para este ano e a aprovação do OGE para 2024, evitando que o país comece o próximo ano em duodécimos.
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