No âmbito da renovação do estado de emergência, decretado pelo Presidente da República, está limitada a circulação de pessoas, sendo proibidas deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre as 0:00 do dia 09 até e 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
O estado de emergência vigora em Portugal desde o dia 19 de março e, de acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal
Além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o Governo proíbe ajuntamentos de mais do que cinco pessoas, exceto pessoas com laços familiares.
Portugal vai ainda encerrar ao tráfego de passageiros todos os aeroportos no período da Páscoa, entre os dias 9 e 13 deste mês, exceção feita aos voos de Estado, de carga ou humanitários.
O convívio familiar na Páscoa é a principal preocupação do Governo e do Presidente da República que, numa declaração ao país, pediu aos emigrantes portugueses que "entendam as restrições severas" adotadas "e repensem, adiando os seus planos" de vinda a Portugal.
O Presidente da República considerou que Portugal enfrenta o seu maior desafio dos últimos 45 anos e que ganhou "a primeira batalha" contra a covid-19, mas entrou agora numa segunda fase na qual advertiu que abril é um mês crucial em que não se pode facilitar.
"Só ganharemos abril se não facilitarmos, se não condescendermos, se não baixarmos a guarda. Outras experiências mostraram que situações do grupo de risco e visitas à terra e à família custaram explosões entre os 30 e os 50 dias de epidemia", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, numa comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa.
As regras já decretadas no primeiro período de estado de emergência mantêm-se, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário, saindo apenas para situações estritamente necessárias.
Ainda ao abrigo da renovação do estado de emergência o Governo decidiu prorrogar, até 30 de abril de 2020, os prazos para operações de limpeza da floresta e isentar de taxas moderadoras os doentes infetados com o novo coronavirus.
O Governo anunciou também o reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), permitindo que sempre que se verifique indícios de um despedimento ilegal, o inspetor do trabalho lavre um auto e notifique o empregador para regularizar a situação.
Para apreciação da Assembleia da República segue uma proposta para o perdão parcial de penas até dois anos para crimes menos graves e a agilização dos indultos presidenciais, visando evitar a propagação da pandemia de covid-19 nas prisões.
A proposta de lei referente às prisões, segundo o líder do executivo, "visa proteger quem está privado de liberdade da pandemia de covid-19, mas também todos aqueles - técnicos de reinserção ou guardas prisionais ou outros funcionários - que trabalham em estabelecimentos prisionais".
Este diploma do Governo vai também, prever que as licenças precárias, que atualmente podem ser concedidas por decisão das autoridades prisionais por um período máximo de três dias - e de três em três meses - possam agora ser concedidas por um período de 45 dias.
O primeiro-ministro, António Costa, no entanto, advertiu que o perdão de pena "está sujeito a uma condição de respeito pelo confinamento domiciliário e pela ausência de prática de qualquer tipo de ato criminal.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de um milhão de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 50 mil.
Em Portugal registaram-se 209 mortes associadas à covid-19 e 9.034 casos de infeção confirmados, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde.
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