Em declarações à agência Lusa, a presidente da UACS, Lurdes Fonseca, referiu que tem de haver algum cuidado face aos pequenos estabelecimentos comerciais, que acabam por ficar “quase sem capacidade para poderem operar”.
“Pelo facto de a restauração estar aberta até às 23:00, não faz muito sentido a serem penalizados os outros mais pequenos, porque não acreditamos que haja - felizmente, para o comércio e para os serviços - ajuntamentos nas lojas”, salientou Lurdes Fonseca, indicando que devia haver “uma medida conjunta e um horário conjunto”.
A presidente da UACS comentava o diploma que entrou hoje em vigor sobre o encerramento de “todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais”, às 20:00, na Área Metropolitana de Lisboa (AML).
A exceção são os restaurantes “exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento” e também os restaurantes com serviço de ‘take away’ ou entrega no domicílio, “os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade”.
De acordo com Lurdes Fonseca, as medidas de restrição podem ter um efeito negativo na procura em Lisboa.
“Podem ter um efeito, sobretudo, de falta de confiança. Pode ser muito mais penalizador para o comércio em geral”, realçou, justificando que a retoma “acaba por ser muito mais lenta” e que “aquilo que já estava a ser difícil, torna-se mais difícil”.
À Lusa, a dirigente considerou que o comércio na capital portuguesa está a ter uma recuperação “muitíssimo lenta”, sublinhando que “as autoridades de saúde devem tomar as providências necessárias para dar confiança”.
“Nestas medidas devem tentar ter a preocupação de os agentes económicos serem todos afetados, mais ou menos, equitativamente”, disse Lurdes Fonseca, acrescentando que, “por vezes, quando se tomam medidas, há sempre uns mais afetados do que os outros”.
Na segunda-feira, o Governo aprovou um diploma com medidas mais restritivas para a Área Metropolitana de Lisboa devido ao aumento dos casos de covid-19, que entrou hoje em vigor às 00:00, estabelecendo que quem desobedecer pode incorrer em crime de desobediência.
O crime de desobediência é punido no Código Penal com prisão até um ano ou 120 dias de multa.
Numa resolução aprovada na noite de segunda-feira e publicada no Diário da República, o Governo limita ainda a um máximo de 10 pessoas, salvo se pertencerem à mesma família, “o acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública” na Área Metropolitana de Lisboa (AML).
A venda de bebidas alcoólicas é também proibida “nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis” da AML.
O consumo de bebidas alcoólicas é ainda proibido “em espaços ao ar livre de acesso ao público”, exceto nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados, que apenas se podem manter abertos até às 20:00.
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