Segundo o diploma que executa o decreto presidencial que esta quinta-feira renovou por mais 15 dias o estado de emergência, o exercício da atividade de aluguer de veículos sem condutor (‘rent-a-car’) vai ser permitido em deslocações “excecionalmente autorizadas” para aquisição de bens e serviços essenciais, como medicamentos, por motivos de saúde ou assistência a pessoas.
O ‘rent-a-car’ pode ainda ser usado para prestação de assistência a condutores e veículos imobilizados ou sinistrados e para o exercício “das atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços autorizadas” ao abrigo do decreto que agiliza a execução do estado de emergência, que entrou em vigor às 00:00 de hoje.
O diploma prevê também o recurso a ‘rent-a-car’ quando os veículos “se destinem à prestação de serviços públicos essenciais ou sejam contratualizados ao abrigo do regime jurídico do parque de veículos do Estado”.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de um milhão de pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 51 mil.
Dos casos de infeção, cerca de 190.000 são considerados curados.
Portugal regista 209 mortos em mais de nove mil casos confirmados de infeção, de acordo com o boletim divulgado pela Direção-Geral da Saúde na quinta-feira.
Dos infetados, 1.042 estão internados, 240 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 68 doentes que já recuperaram.
Portugal está em estado de emergência desde 19 de março.
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