De acordo com a mesma fonte, o primeiro-ministro não tem motivos para suscitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma, que a Assembleia da República aprovou por larga maioria no dia 21 de dezembro, e que está para apreciação do Presidente da República.

O Presidente da República tinha hoje invocado um artigo da Constituição segundo o qual têm “o Primeiro-Ministro e um quinto dos deputados em funções, o direito de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto”.

Marcelo Rebelo de Sousa referiu numa nota colocada na página da Presidência da República que se trata “de uma Lei Orgânica, ou seja, de um diploma sobre o qual o Presidente da República não se pode pronunciar antes de decorridos oito dias após a sua receção”.

O chefe de Estado informou que recebeu os decretos aprovados no dia 21 pela Assembleia da República na passada sexta-feira, dia 22 de dezembro, e que não se pode pronunciar antes de decorridos oito dias após a sua receção.

O parlamento aprovou no dia 21 em votação final global, por via eletrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.

Há mais de um ano que o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas.

Com as alterações agora introduzidas, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.

Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.

Contudo, além desta e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.

Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), mas apenas para atividades diretamente relacionadas com a propaganda.