Numa reunião realizada hoje no Palácio de Belém, em Lisboa, o conselho "emitiu parecer favorável à instauração de um processo disciplinar" a Joe Berardo na sequência das suas declarações perante a comissão de inquérito à gestão e recapitalização da Caixa Geral de Depósitos na Assembleia da República, "tendo em conta a posição daquele órgão de soberania".
Segundo um comunicado divulgado no portal da Presidência da República na Internet, o Conselho das Ordens Nacionais, que tem como chanceler a antiga ministra e ex-presidente do PSD Manuela Ferreira Leite, "recebeu um parecer do presidente da referida comissão [Luís Leite Ramos], que constitui a posição final da Assembleia da República sobre o assunto".
A posição transmitida pelo parlamento, tida em conta para a abertura deste processo, foi a de que "a conduta e a natureza das declarações do senhor José Berardo nesta comissão podem ser consideradas matéria relevante para avaliação do cumprimento dos deveres legais dos membros das ordens", é referido no mesmo comunicado.
Joe Berardo terá de ser ouvido neste processo disciplinar, que pode terminar com um arquivamento, com uma admoestação ou com a sua irradiação do quadro da Ordem do Infante D. Henrique, da qual é membro desde 1985.
Na segunda-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu que personalidades como o empresário Joe Berardo, condecorado por dois dos seus antecessores, têm "maior exigência de responsabilidade" e devem "ter decoro" e "respeitar as instituições".
Na quarta-feira, o chefe de Estado e Grão-Mestre das Ordens afirmou não existir da sua parte "qualquer oposição" a um eventual processo a Joe Berardo, embora salientando que se trata de "decisões que têm de ser tomadas em independência" pelo Conselho das Ordens Nacionais.
O empresário José Manuel Rodrigues Berardo, conhecido por Joe Berardo, foi condecorado pelo Presidente António Ramalho Eanes com o grau de comendador da Ordem do Infante D. Henrique, em março de 1985, e depois com a Grã-Cruz da mesma ordem, em outubro de 2004, que lhe foi atribuída por Jorge Sampaio.
Segundo o artigo 42.º da Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, compete aos chanceleres das ordens, no caso, a Manuela Ferreira Leite, "determinar a instauração de processo disciplinar aos membros das Ordens que infrinjam os seus deveres para com a pátria, a sociedade ou a ordem a que pertencerem".
O artigo 55.º determina que "deve ser instaurado processo disciplinar" sempre que "haja conhecimento da violação de qualquer dos deveres" dos seus membros titulares.
Para instrutor do processo é escolhido "um membro da ordem de grau superior ao do arguido, ou do mesmo grau, se for Grã-Cruz" e constitui "diligência impreterível a audiência do arguido, ao qual deve ser entregue nota de culpa e facultada a apresentação de defesa", estabelece o mesmo artigo.
De acordo com o artigo 45.º, concluída a instrução, compete ao Conselho das Ordens "julgar os processos disciplinares instaurados aos membros das ordens e propor ao Presidente da República e Grão -Mestre das Ordens a irradiação dos mesmos", sendo que o instrutor e relator do processo não vota.
O processo pode terminar com um arquivamento ou, caso a acusação seja "julgada procedente", uma "admoestação ou irradiação", consoante "a gravidade da falta e do desprestígio causado à ordem".
A primeira consiste "na repreensão do infrator, pessoalmente ou por escrito". A segunda "implica a privação do uso da condecoração e a perda de todos os direitos a ela inerentes".
Os deveres dos titulares das ordens estão enunciados no artigo 54.º e incluem "defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias", "regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra", "dignificar a sua ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias" e "não prejudicar, de modo algum, os interesses de Portugal".
Existem três grupos de ordens honoríficas em Portugal: Antigas Ordens Militares, Ordens Nacionais e Ordens de Mérito Civil. Para cada um destes grupos existe um conselho, composto por um chanceler e vários vogais, na direta dependência do Presidente da República, que o coadjuvam na sua função de Grão-Mestre das Ordens.
(Notícia atualizada às 19h)
Comentários