Em comunicado, a Comissão Coordenadora da Concelhia do Porto do BE expõe três acontecimentos, ocorridos na segunda-feira, que, considera serem de "prepotência e autoritarismo" por parte da Câmara Municipal do Porto.
O primeiro "episódio" está relacionado com o caso da mulher "despejada" de uma habitação municipal da Ribeira do Porto, explica o BE, que considera que o executivo municipal "difamou publicamente" a moradora "ao expor de forma distorcida os seus dados pessoais através do site oficial do município".
Por essa razão, o BE diz que vai participar a atuação da autarquia à Comissão Nacional da Proteção de Dados, uma vez que esta "atenta contra a Constituição e os direitos conferidos pelo Regime Geral da Proteção de Dados".
"Esta conduta, que mais não é do que uma manobra de intimidação e de utilização danosa e distorcida da informação pessoal por parte da Câmara Municipal, merece o total repúdio do Bloco de Esquerda e dará lugar a uma queixa dirigida à Comissão Nacional de Proteção de Dados, para que esta aja em conformidade, na defesa dos direitos daquela munícipe", defendem.
Em resposta à Lusa, a Câmara Municipal do Porto afirma que "se dados pessoais foram revelados, isso aconteceu através dos jornais, pela própria em sucessivas declarações públicas e em 'posts' nas redes sociais, revelando publicamente documentos".
"E foram-no também por partidos políticos em requerimentos que tornaram públicos, em comunicados, declarações e sessões públicas de Executivo e Assembleia Municipal", acrescenta a autarquia, afirmando que lhe compete apenas "esclarecer com verdade a opinião pública".
"A oposição não pode esperar que, a partir da distorção da verdade e da difusão de informação truncada, possa fazer política sem que a Câmara possa, com base em factos, desmontar as suas teorias", esclarece a autarquia.
Os bloquistas afirmam ainda que o presidente da Assembleia Municipal, Miguel Pereira Leite, que expulsou da sessão o deputado Pedro Lourenço por este estar a filmar uma intervenção de uma deputada municipal do seu grupo, "abusou" também dos seus poderes ao "não ter permitido que uma deputada da Assembleia da República assistisse à sessão", referindo-se a Maria Manuel Rola.
Segundo o BE, o regimento da Assembleia Municipal do Porto prevê que a assistência do público se "limite" ao número de lugares na bancada, sendo que, na sessão de segunda-feira, era "conhecimento público, [que] muitos dos lugares aí disponibilizados permaneceram vazios".
"Trata-se de uma situação de claro abuso de poder e de uma obstrução ao exercício do mandato de deputada, já que, segundo o Estatuto dos Deputados, “os Deputados gozam ainda dos seguintes direitos: livre trânsito, considerado como livre circulação em locais públicos de acesso condicionado, mediante exibição do cartão de Deputado", reitera o BE.
E acrescenta, "tendo em conta esta conduta, abusiva e limitadora do exercício do mandato de deputada (...) será feita queixa do Presidente da Assembleia Municipal do Porto, Miguel Pereira Leite, ao Ministério Público por abuso de poder e obstrução ao exercício da atividade de deputada".
Segundo uma publicação no portal da autarquia, os “cidadãos interessados podem assistir e intervir nas reuniões da Assembleia Municipal mediante inscrição prévia obrigatória”, sendo que a inscrição deverá de ser feita “entre as 09:00 e 17:00 do próprio dia da reunião”.
“Nos casos em que, 15 minutos após o inicio da reunião, existirem lugares disponíveis para o público na Sala de Sessões, poderá ser autorizada a entrada de munícipes para assistir à reunião, mediante apresentação de documento de identificação, por ordem de chegada e até ao limite de lugares disponíveis”, refere ainda.
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