Num despacho da CNE, à qual a Lusa teve acesso, adverte-se o presidente da autarquia, Humberto Brito, que "deve cumprir escrupulosamente os deveres de neutralidade e imparcialidade a que está obrigado, sob pena de incorrer na prática do crime".
A posição da Comissão Nacional de Eleições decorre de queixa apresentada em agosto pelo PSD de Paços de Ferreira, principal força da oposição naquele concelho governado pelo PS desde as autárquicas de 2013.
O PSD concelhio alegava nessa exposição, que estava acompanhada de fotografias, que a autarquia socialista tinha instalado 'outdoors' com anúncio de obras futuras e tinha realizado uma publicação denominada "em revista", com alusão a obras futuras.
Analisada a queixa, a CNE deu razão à denúncia social-democrata nas duas situações, alegando que "os órgãos das autarquias locais, bem como, nessa qualidade, os respetivos titulares, não podem intervir, direta ou indiretamente, na campanha eleitoral, nem praticar atos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra".
Para Comissão Nacional de Eleições, no caso da revista, "constata-se que contém referências a obras realizadas, bem como a obras futuras, suportadas por imagens alusivas a essas obras" e que, "deste modo, esta publicação não respeita as diretrizes da CNE sobre publicações autárquicas".
"Não é admissível uma publicação que contenha promessas para o futuro, o que é suscetível de configurar propaganda eleitoral. O teor da revista em apreço, no seu conjunto, pode ser entendido como uma intervenção da autarquia no sentido de promover uma candidatura em detrimento de outras", lê-se no despacho.
Em relação aos 'outdoors', concluiu ainda a CNE que as suas imagens "extravasam o legalmente permitido", configurando "uma forma de publicidade institucional proibida".
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