“Naturalmente que o Conselho Deontológico lamenta a baixa participação dos jornalistas no referendo, mas isso não significa que pudesse, por causa dela, deixar cair e anular as alterações ao Código Deontológico aprovadas em Congresso e que mereceram a aprovação da maioria dos jornalistas que quiseram, nos dias 26, 27 e 28 [de outubro], votar no Referendo”, lê-se no esclarecimento hoje divulgado pelo Sindicato dos Jornalistas.
O comunicado cita a Lei Orgânica do Regine do Referendo para referir que, segundo esta, não é necessário que haja uma participação superior a 50% do universo eleitoral para que sejam respeitados o resultado de um referendo, “nem tal participação é condição de validade”.
O que determina a lei, refere o sindicato citando o artigo 240.º, é que, “quando se verifique uma participação superior a 50% do universo eleitoral, o seu resultado é vinculativo”.
“Apesar de este referendo não estar sujeito às regras estabelecidas pela Lei Orgânica do Regime de Referendo, o Conselho Deontológico aceitou, desde o início do processo, que acataria a resposta que fosse dada pelos Jornalistas através da votação no referendo”, refere o sindicato.
Este comunicado lamentaa “baixa participação dos jornalistas no referendo”, mas considera que tal “não significa que pudesse, por causa dela, deixar cair e anular as alterações ao Código Deontológico aprovadas em Congresso e que mereceram a aprovação da maioria dos Jornalistas” que quiseram participar.
O referendo em causa foi aberto a todos os jornalistas com carteira profissional válida, na sequência do compromisso assumido pelo 4º Congresso dos Jornalistas, realizado a 15 de janeiro.
A votação decorreu ‘online’ a 26, 27 e 28 de outubro e em voto presencial a 28 de outubro.
A primeira questão, sobre a autonomização da cláusula de consciência, foi aprovada com 331 votos ‘sim’, dez votos ‘não’ e seis votos em branco. A segunda, sobre a proteção de menores, foi aprovada com 324 votos a favor, dez votos contra e 13 votos em branco. Já a terceira, sobre a compatibilização com o 13.º artigo da Constituição da República Portuguesa, foi aprovada com 325 votos ‘sim, 12 votos ‘não’ e dez votos em branco.
No total votaram 347 jornalistas, do total de 5.746 com carteira profissional válida.
O código deontológico dos jornalistas é um conjunto de regras de autorregulação, aprovadas em 1976 e alterado já em 1993.
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