Na semana passada, o Livre anunciou que iria avançar com uma providência cautelar contra os três canais generalistas de televisão e uma queixa à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) pela exclusão dos debates para as eleições legislativas, argumentando que a “lei é clara” quanto ao seu direito de participação.
Numa deliberação tomada em reunião plenária e à qual a Lusa teve hoje acesso, “a CNE é de parecer que a ERC recorra à determinação de uma medida provisória que impeça que a situação se concretize, sem prejuízo da decisão que venha a tomar no final”.
Nesta posição, remetida na terça-feira à noite por email ao partido Livre, a CNE sustenta que “a situação participada indicia a assunção de uma linha editorial que não respeita” o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, nomeadamente o critério da “representatividade política e social das candidaturas, aferida em função de o proponente da candidatura ter obtido representação nas últimas eleições legislativas”.
A CNE salienta que “este diploma não admite o afastamento dos debates de uma candidatura apresentada por um partido político que na anterior eleição tenha obtido representação parlamentar, como é o caso do Livre” e alerta que “quaisquer vicissitudes ocorridas durante o mandato parlamentar não foram relevadas pelo legislador, o que significa que é abusiva uma interpretação diferente”.
“Ademais, violaria frontalmente aqueles princípios constitucionais e a lei eleitoral aplicável, fazendo tábua rasa do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação, princípios que são estruturantes do nosso sistema eleitoral constitucional, distorcendo-os para além do tolerável”, defende ainda a CNE.
O Livre conseguiu representação parlamentar nas últimas legislativas, com a eleição de Joacine Katar Moreira. No entanto, em 2020 a deputada passou à condição de não inscrita.
Neste parecer, a CNE sustenta ainda que a Constituição “consagra o principio de direito eleitoral da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas” e que o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral estabelece que os tratamentos dos diferentes partidos devem ser “devidamente articulados e coordenados com os princípios que salvaguardam a igualdade de tratamento das candidaturas, assim como com o princípio da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas”.
Na segunda-feira, o JN noticiou que representantes dos partidos políticos estiveram reunidos com os diretores de informação dos canais televisivos e aceitaram a inclusão do Livre nos debates entre os partidos com representação parlamentar.
De acordo com o mesmo jornal, as televisões vão ainda dar uma resposta definitiva sobre estes frente-a-frente, a realizar no início de janeiro, que deverão ascender a 36.
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