Numa deliberação sobre a matéria, a CNE respondeu que a exigência de cópia de um documento de identificação, no caso o Cartão de Cidadão, pretende garantir a "pessoalidade do voto por correspondência, cuja eficácia não depende especialmente da validade daquele documento”.
"A Comissão Nacional de Eleições entende que devem ser considerados válidos os votos acompanhados de cópias de documento de identificação caducados, desde que a validade tenha expirado num prazo razoável. Nas atuais circunstâncias de pandemia, recomenda-se que se tenha por razoável o prazo decorrido desde o seu início”, em março de 2020, acrescenta.
No entanto, a decisão final será dos responsáveis pelas mesas das assembleias de recolha e contagem dos votos e das assembleias de apuramento geral, que têm soberania sobre o processo, adiantou a CNE.
Os envelopes com os boletins de voto postal têm estado a chegar às residências dos eleitores portugueses residentes no estrangeiro com a indicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) de que deveriam ser enviados com a maior brevidade possível.
O voto por via postal deve ser remetido pelo eleitor até 29 de janeiro e somente serão considerados os boletins recebidos em Portugal até ao dia 09 de fevereiro.
No folheto incluído com as instruções, é explicado que uma cópia do Cartão de Cidadão deve acompanhar o boletim de voto selado no envelope de resposta com porte pago enviado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Porém, milhares de emigrantes têm os seus documentos caducados devido à disrupção causada pela pandemia covid-19 nos serviços consulares.
Uma marcação para a renovação pode demorar cerca de seis meses nos consulados de Portugal no Reino Unido.
A questão do uso de Cartão de Cidadão caducado foi também levantada junto do Governo pela associação cívica Também Somos Portugueses, que defende agora que o esclarecimento deve ser publicado na página de Internet da CNE e no Portal do Eleitor.
"Vamos pedir que publiquem que documentos podem ser aceites, para não haver dúvidas nas mesas de apuramento dos votos”, disse o presidente, Paulo Costa, à Lusa.
Segundo este responsável, “o atraso da renovação dos Cartões de Cidadão (CC) nos consulados, que já era crónico e foi agravado pela pandemia, faz com que muitos milhares de portugueses no estrangeiro tenham esse documento fora do prazo de validade. Como no estrangeiro se vota pelo correio, e o boletim de voto tem de ser acompanhado por uma cópia do CC, há uma preocupação de muitos emigrantes se o seu voto será anulado devido ao CC estar caducado”.
A solução agora dada pela CNE foi bem recebida pelo conselheiro das Comunidades Portuguesas no Reino Unido Sérgio Tavares, que sublinhou que "essa informação já devia ter sido veiculada pelos vários consulados".
"Para além disso, as pessoas deviam poder deslocar-se ao respetivo consulado para votar, com o Cartão do Cidadão caducado ou, por exemplo, se não tiverem recebido a carta ou se, entretanto, não conseguiram atualizar a morada” nos cadernos de recenseamento eleitoral, defendeu.
O procedimento para o voto por correspondência é diferente daquele para o voto presencial e o voto antecipado de eleitores recenseados em Portugal que se encontrem deslocados no Reino Unido.
Nestes dois casos, para além do Cartões de Cidadão e Bilhete de Identidade, são aceites como documentos de identificação do eleitor a carta de condução portuguesa ou o passaporte, mas estes não podem estar caducados.
Como alternativa, a identidade do eleitor pode ser atestada sob compromisso de honra por outros dois cidadãos eleitores, devidamente identificados, ou por reconhecimento unânime dos membros da mesa.
O voto antecipado, aberto, por exemplo, a estudantes, decorre nos dias 18, 19 e 20 de janeiro, e o voto presencial nos dias 29 e 30 de janeiro, nos consulados de Londres e Manchester, no caso do Reino Unidos, mas também em outros países.
O Presidente da República convocou eleições legislativas antecipadas para 30 janeiro de 2022 na sequência do “chumbo” do Orçamento do Estado para 2022, no parlamento, em 27 de outubro.
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