O coletivo de juízes deu como provado o crime de homicídio na forma tentada, sancionando o arguido de 41 anos com uma pena de cinco anos e nove meses de prisão.

O arguido também estava acusado de um crime de ofensa à integridade física, relacionada com outra agressão ocorrida antes deste episódio, mas o tribunal declarou extinto o procedimento criminal, face a desistência de queixa apresentada pelo ofendido.

O juiz presidente explicou ainda que o homem vai manter-se em prisão preventiva até se esgotarem todas as possibilidades de recurso.

Durante o julgamento, o arguido admitiu ter agredido com um martelo o ofendido, seu colega de trabalho, mas negou ter tido intenção de o matar.

“Pensei que ele fosse pegar nalguma coisa para me atingir e eu peguei no martelo para me defender. Foi a primeira coisa que me veio à mão”, disse.

O arguido referiu ainda que parou a agressão por si próprio e ausentou-se do local, adiantando que no caminho para a casa da sua mãe atirou o martelo ao rio.

A agressão com o martelo aconteceu cerca de dois meses depois de o arguido ter atingido o ofendido com uma garrafa de vidro na cara, facto que foi negado pelo agressor, que disse que apenas lhe deu uma “lapada com a mão”.

O arguido assegurou ainda que o motivo da discórdia não estava relacionado com a ex-companheira, mas sim com o facto de o ofendido lhe ter dito que só não metia o seu filho numa instituição, porque não queria.

“A gente até se dava bem. Costumávamos beber cervejas no final do dia de trabalho e fazer jantaradas ao fim de semana”, disse o arguido, manifestando arrependimento.

O crime ocorreu ao início da noite de 26 de agosto de 2020, junto a um estaleiro de obra em São Martinho de Sardoura, Castelo de Paiva.

A acusação do Ministério Público (MP) refere que as agressões ocorreram em retaliação pelo facto de o ofendido ter apresentado uma queixa-crime contra o arguido, relacionada com a agressão com a garrafa de vidro.

O MP refere ainda que a conduta indiciada, pela sua “extrema gravidade e ligeireza” com que foi praticada e encarada após a sua prática, demonstra “uma personalidade do arguido incapaz de controlar impulsos, com agressividade evidente, retaliadora e indiferente a bens jurídicos de terceiros”.