O acórdão, datado de 31 de janeiro e consultado hoje pela Lusa, deu como provados os factos constantes na acusação do Ministério Público (MP).

O arguido, que se encontra em prisão preventiva, foi condenado nas penas parcelares de três anos e meio de prisão, por cada um dos dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada.

Foi ainda sancionado com um ano de prisão, por um crime de condução perigosa, seis meses, por um crime de dano, e um mês, por um crime de introdução em lugar vedado ao público.

Em cúmulo jurídico foi-lhe aplicada a pena única de cinco anos de prisão efetiva.

Além da pena de prisão, foi condenado na pena acessória de inibição de conduzir veículos a motor por um período de dois anos.

Durante o julgamento, o arguido assumiu parte dos factos, mas negou ter dirigido propositadamente o veículo que conduzia na direção dos guardas com intenção de os matar.

“Eu tentei foi fugir”, disse o arguido, adiantando que o que consta na acusação do MP “é quase tudo verdade”.

Os factos ocorreram em 14 de julho de 2021 em Oliveira do Bairro, no distrito de Aveiro, quando os militares observaram uma entrega em “circunstâncias suspeitas” entre o arguido e um outro indivíduo, que se encontravam em dois automóveis, tendo decidido seguir no encalço da viatura conduzida pelo primeiro.

A acusação do MP refere que o suspeito ignorou a ordem de paragem da GNR e tentou a fuga conduzindo de forma perigosa, colocando em perigo pessoas e bens.

Pouco depois, o arguido dirigiu a viatura contra um portão de acesso a um terreno, entrando na propriedade e quando tentava sair daquele local tentou atropelar os dois militares que, entretanto, tinham saído da viatura.

De acordo com a investigação, os militares efetuaram vários disparos para o ar e contra a viatura conduzida pelo arguido, que acabou por se despistar contra um pilar do portão.

Além deste caso, o homem é ainda arguido num outro processo, que está a ser julgado no Tribunal de Aveiro, em que responde pelos crimes de condução perigosa de veículo rodoviário, condução sem carta e falsificação de documento.