
Em 2023, entraram mais de 189 mil mulheres, homens e crianças em Portugal e aqui residiram durante um ano. Este número representa um aumento de 33,6% em relação ao ano anterior e soma 1 044 606 habitantes com autorização de residência, segundo o Relatório de Migração e Asilo.
Foram também recebidos 246 pedidos de asilo internacional por milhão de habitantes em 2023, refere a Pordata, e tantos são os que entram no país de forma ilegal e aqui permanecem em condições reprováveis.
A Fundação Francisco Manuel dos Santos diz que as situações mais frequentes de entrada ilegal no território português são feitas fora dos postos de fronteira, sem documento de viagem válido ou um visto adequado à finalidade da deslocação, e a quem é recusada a entrada.
A entrada ilegal pode dar origem à expulsão pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Como podem então os estrangeiros que se querem fixar em Portugal fazê-lo legalmente?
Pedido de Asilo
Garante-se asilo aos estrangeiros e apátridas que são perseguidos ou gravemente ameaçados devido à sua raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social.
O pedido deve ser feito à (AIMA) ou a qualquer outra autoridade policial e permite a extensão aos membros da família que acompanhem o estrangeiro.
Concedido o direito de asilo, o beneficiário adquire o estatuto de refugiado e uma autorização de residência em Portugal pelo período de cinco anos.
Para entrar em Portugal para efeitos de residência, é necessário:
- Passaporte ou outro documento de viagem com validade superior à duração do tempo de permanência;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação;
- Visto válido e adequado à finalidade da estadia - alguns países estão isentos de visto para estadias de curta duração, como os europeus;
- Comprovativo de meios de subsistência suficientes para o período da estadia;
- Declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência, referindo em que termos se encontra a residir na habitação indicada (ex. proprietário, arrendatário, subarrendatário, usufrutuário, comodatário, entre outras);
- Documento comprovativo de vínculos de parentesco, quando se justifique;
- Comprovativo de inscrição na administração fiscal;
- Comprovativo de inscrição na segurança social.
- Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde.;
- Não ter nenhum impedimento legal na entrada em Portugal.
Os vistos de longa duração, regulados nos termos da legislação nacional em vigor, habilitam o seu titular a permanecer em Portugal de acordo com o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, procura de emprego, entre outros.
O visto para obtenção de autorização de residência é válido para duas entradas e por quatro meses. Também deve ser solicitado na AIMA um título para fixação de residência.
Visto de estadia temporária
O visto de estadia temporária só é legal por um período inferior a um ano e permite múltiplas entradas em território nacional.
Visto para procura de trabalho
O visto para procura de trabalho habilita o seu titular a entrar e permanecer em território nacional com finalidade de procura de trabalho, autoriza-o a exercer atividade laboral dependente, até um ano ou até à concessão da autorização de residência.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros recomenda que as pessoas a ponderar emigrar nestas condições verifiquem a veracidade das oferta de trabalho para Portugal junto das entidades competentes e os requisitos necessários para formalizar a entrada e o vínculo laboral em Portugal, de forma a evitar potenciais redes de imigração ilegal/tráfico de seres humanos.
Para os estrangeiros provenientes dos Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, é necessário:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo requerente (no caso de menores ou incapacitados pelo tutor legal);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
- Comprovativo da situação regular, caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto, com validade superior à data do término do visto que solicita;
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano (os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal);
- Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes (à excessão de estagiários e trabalhadores ou pessoas cuja responsabilidade esteja atribuída a terceiros e comprovada por um termo de compromisso).
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